Município de Ijaci | |||||
[[Ficheiro:|270px|none|center|]] | |||||
|
|||||
Hino | |||||
Aniversário | |||||
---|---|---|---|---|---|
Fundação | 30 de dezembro de 1962 | ||||
Gentílico | ijacisense; ijaciense | ||||
Lema | |||||
Prefeito(a) | Maria Horaci de Oliveira (2005 – 2008) |
||||
Localização | |||||
|
|||||
Unidade federativa | Minas Gerais | ||||
Mesorregião | Campo das Vertentes IBGE/2008 | ||||
Microrregião | Lavras IBGE/2008 | ||||
Região metropolitana | |||||
Municípios limítrofes | Bom Sucesso, Perdões, Ribeirão Vermelho, Lavras, Itumirim | ||||
Distância até a capital | 310 km | ||||
Características geográficas | |||||
Área | 105,387 km² | ||||
População | 6.036 hab. est. IBGE/2009 | ||||
Densidade | 52,2 hab./km² | ||||
Altitude | 889m (mín.) - 1044 (máx.) m | ||||
Clima | tropical de altitude | ||||
Fuso horário | UTC-3 | ||||
Indicadores | |||||
IDH | 0,738 médio PNUD/2000 | ||||
PIB | R$ 115.719 mil IBGE/2005 | ||||
PIB per capita | R$ 21.295,00 IBGE/2005 |
Ijaci é um município brasileiro do estado de Minas Gerais.
Índice |
A História de Ijaci está intimamente relacionada com a vinda da família Villas-Bôas (hoje grafada Vilas Boas) do norte de Portugal, via São João del Rei, para o que veio a ser o povoado de Nossa Senhora da Conceição do Rio Verde. Foi Vigilato Vilas Boas quem doou os terrenos onde hoje está a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição e as principais quadras da cidade. Ijaci é termo indígena que significa "filha da Lua".
Sua população estimada em 2008 era de 6.857 habitantes. Seu relevo urbano é acentuado, suave, tendo serras e a represa do Rio Grande como paisagens de seu entorno.
Ijaci é parte do cenário mítico recriado e reinventado pelo escritor Adriano Messias, autor da série infantojuvenil "Contos para não dormir", na qual ele trata de aspectos culturais regionais relevantes de Ijaci e região, da família Vilas Boas e de antigos usos e costumes daquela localidade mineira.
LEI Nº 316 CRIA O BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO DE IJACI.
O Povo de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado o seguinte escudo das Armas do Município de Ijaci:
Encimado por coroa mural de quatro torres em jalde (ouro), donjonada e iluminada em sable (preto), com a seguinte inscrição: "Ijaci", topônimo do município, "01/03/1963" data de sua emancipação política. O escudo em campo blau (azul) e iluminado em sable (preto) e está cortado por faixa argente (prata) que divide em dois campos. O campo superior (campo do chefe) está partido também por uma faixa argente, tendo a destra um cadinho, um engrenagem e o símbolo de uma unidade fabril, os três signos em jalde (ouro) em campo de goles (vermelho). A sinistra, em campo blau, a cana e a espiga do arroz em suas cores naturais. No campo inferior, na ponta do Escudo das Armas, em campo Blau (azul), a vegetação de um campo de pastagem e um bovino, uma fêmea branca e preta de gado leiteiro. Os apoios laterais, isto é, os tenentes, são respectivamente a destra e a sinistra; um ramo de café com frutos do mesmo e uma de milho em suas cores naturais.
Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o referido escudo das armas na Bandeira do Município, nos edifícios municipais, bem como timbrar nos papeis oficiais da municipalidade.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 4 de Setembro de 1984.
Waldemar Theodoro Botelho - Prefeito Municipal
Pedro de Oliveira Filho - Presidente da Câmara
Nós usamos cookies necessários para fazer o nosso site e sua navegação funcionarem. Também gostaríamos de coletar cookies de análise de desempenho e outros que nos ajudem a fazer melhorias medindo como você usa o nosso site. Política de Cookies.
Você pode aceitar todos os cookies clicando em “Aceitar todos” ou rejeitar os que não são necessários clicando em “Rejeitar cookies não necessários”.
Para visualizar e alterar suas preferências, clique em Definições de cookies.