| Município de Ijaci | |||||
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| Hino | |||||
| Aniversário | |||||
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| Fundação | 30 de dezembro de 1962 | ||||
| Gentílico | ijacisense; ijaciense | ||||
| Lema | |||||
| Prefeito(a) | Maria Horaci de Oliveira (2005 – 2008) |
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| Localização | |||||
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| Unidade federativa | Minas Gerais | ||||
| Mesorregião | Campo das Vertentes IBGE/2008 | ||||
| Microrregião | Lavras IBGE/2008 | ||||
| Região metropolitana | |||||
| Municípios limítrofes | Bom Sucesso, Perdões, Ribeirão Vermelho, Lavras, Itumirim | ||||
| Distância até a capital | 310 km | ||||
| Características geográficas | |||||
| Área | 105,387 km² | ||||
| População | 6.036 hab. est. IBGE/2009 | ||||
| Densidade | 52,2 hab./km² | ||||
| Altitude | 889m (mín.) - 1044 (máx.) m | ||||
| Clima | tropical de altitude | ||||
| Fuso horário | UTC-3 | ||||
| Indicadores | |||||
| IDH | 0,738 médio PNUD/2000 | ||||
| PIB | R$ 115.719 mil IBGE/2005 | ||||
| PIB per capita | R$ 21.295,00 IBGE/2005 | ||||
Ijaci é um município brasileiro do estado de Minas Gerais.
Índice |
A História de Ijaci está intimamente relacionada com a vinda da família Villas-Bôas (hoje grafada Vilas Boas) do norte de Portugal, via São João del Rei, para o que veio a ser o povoado de Nossa Senhora da Conceição do Rio Verde. Foi Vigilato Vilas Boas quem doou os terrenos onde hoje está a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição e as principais quadras da cidade. Ijaci é termo indígena que significa "filha da Lua".
Sua população estimada em 2008 era de 6.857 habitantes. Seu relevo urbano é acentuado, suave, tendo serras e a represa do Rio Grande como paisagens de seu entorno.
Ijaci é parte do cenário mítico recriado e reinventado pelo escritor Adriano Messias, autor da série infantojuvenil "Contos para não dormir", na qual ele trata de aspectos culturais regionais relevantes de Ijaci e região, da família Vilas Boas e de antigos usos e costumes daquela localidade mineira.
LEI Nº 316 CRIA O BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO DE IJACI.
O Povo de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado o seguinte escudo das Armas do Município de Ijaci:
Encimado por coroa mural de quatro torres em jalde (ouro), donjonada e iluminada em sable (preto), com a seguinte inscrição: "Ijaci", topônimo do município, "01/03/1963" data de sua emancipação política. O escudo em campo blau (azul) e iluminado em sable (preto) e está cortado por faixa argente (prata) que divide em dois campos. O campo superior (campo do chefe) está partido também por uma faixa argente, tendo a destra um cadinho, um engrenagem e o símbolo de uma unidade fabril, os três signos em jalde (ouro) em campo de goles (vermelho). A sinistra, em campo blau, a cana e a espiga do arroz em suas cores naturais. No campo inferior, na ponta do Escudo das Armas, em campo Blau (azul), a vegetação de um campo de pastagem e um bovino, uma fêmea branca e preta de gado leiteiro. Os apoios laterais, isto é, os tenentes, são respectivamente a destra e a sinistra; um ramo de café com frutos do mesmo e uma de milho em suas cores naturais.
Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o referido escudo das armas na Bandeira do Município, nos edifícios municipais, bem como timbrar nos papeis oficiais da municipalidade.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 4 de Setembro de 1984.
Waldemar Theodoro Botelho - Prefeito Municipal
Pedro de Oliveira Filho - Presidente da Câmara
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