| Município de Juruti | |||||
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| Hino | |||||
| Aniversário | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Fundação | 9 de abril de 1883 | ||||
| Gentílico | jurutiense | ||||
| Lema | |||||
| Prefeito(a) | Manoel Henrique Gomes Costa (PT) (2009 – 2012) |
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| Localização | |||||
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| Unidade federativa | Pará | ||||
| Mesorregião | Baixo Amazonas IBGE/2008 | ||||
| Microrregião | Óbidos IBGE/2008 | ||||
| Região metropolitana | |||||
| Municípios limítrofes | Norte: Óbidos e Oriximiná; Leste: Santarém; Sul: Aveiro; Oeste: Terra Santa e estado do Amazonas. | ||||
| Distância até a capital | 848 km | ||||
| Características geográficas | |||||
| Área | 8.303,966 km² | ||||
| População | 35.530 hab. est. IBGE/2009 | ||||
| Densidade | 4,5 hab./km² | ||||
| Altitude | 36 m | ||||
| Clima | Equatorial quente e úmido. | ||||
| Fuso horário | UTC-3 | ||||
| Indicadores | |||||
| IDH | 0,63 médio PNUD/2000 | ||||
| PIB | R$ 69.673 mil IBGE/2005 | ||||
| PIB per capita | R$ 1.926,00 IBGE/2005 | ||||
Juruti é um município brasileiro do estado do Pará.
Índice |
Juruti foi uma aldeia de índios Mundurucus, fundada, em 1818 e sujeita à direção de um missionário com poderes paroquiais. Possuiu uma pequena igreja construída pelos índios . Teve a categoria de freguesia sob a invocação de N. S.ª da Saúde, dada pelo Governo provincial do Pará, que, em execução à lei geral do Império, de 29 de novembro de 1832, que promulgou o Código de Processo Criminal, a considerou como fazendo parte do Têrmo de Faro, nas sessões do Conselho do Governo da província do Pará, de 10 a 17 de maio de 1818, quando foi feita a divisão da província em têrmos e comarcas. Com a criação das três comarcas do Grão-Pará, Baixo-Amazonas e Alto-amazonas, na sessão de 10 a 17 de maio de 1833 daquele conselho, ficou definitivamente estabelecido o limite ocidental da freguesia de N. S.ª da Saúde de Juruti na serra de Parintins, limite que é o reconhecido, por efeito de jurisdição, até o presente, com os Estados do Pará e Amazonas. Em 1847 a freguesia de Juruti fazia parte do círculo eleitoral da vila de Óbidos, conjuntamente com Faro, nos termos da Portaria do Governo provincial do Pará, de 28 de maio daquele ano. A Lei geral n.° 582, de 5 de setembro de 1850, que criou a província do Amazonas, com os limites da comarca de 1833, veio contribuir mais ainda para a fixação do limite ocidental da paróquia de N. S.ª da Saúde de Juruti, na serra de Parintins, acidente geográfico este que é atualmente um dos marcos de delimitação entre os Estados do Pará e Amazonas a serra de Parintins é, por outro lado, a eminência que o governador e capitão-General Francisco Xavier de Mendonça Furtado denominou, na sua carta ao Coronel Melo Povoas, de Maracauaçu, nome que então possuía o mesmo acidente, depois chamado Maracá-Açu Tapera. Em 1852, com a Portaria do Governo provincial do Pará, foi criada a subdelegacia de Juruti, constituída com a freguesia de N. S.ª da Saúde. Também nesse ano de 1852, a Lei n.° 2 da província do Amazonas, de 15 de outubro, criou o município de Vila Bela da Imperatriz, em substituição à Vila Rainha, com limites com a freguesia paraense, marcados na serra de Parintins, pela Portaria de 29 de dezembro do mesmo ano de 1852, do governo provincial amazonense em execução à lei 8 e n.° 1123, de 2 e 16 de novembro, determinaram a continuação da Igreja Matriz de Juruti, que a lei n.° 1230, de 5 de novembro de 1885, mandou que fosse construída de pedra de cantaria. O desenvolvimento da freguesia, em número de habitantes e nas industrias agrícolas e pastoril, determinou a sua elevação a município, com a Lei provincial do Pará n° 1152, de 9 de abril de 1Em 1855, era Vigário da freguesia de Juruti o Padre João Monteiro da Cunha, que em obediência à Lei geral do Império n.° 601, de 18 de setembro de 1850 e de seu regulamento baixado com o Decreto n.° 1318, de 30 de janeiro de 1854, recebeu e registrou as declarações de posse de terras na freguesia, com número superior a 300, até na serra de Parintins, cujo livro foi remetido ao Governo provincial do Pará e acha-se devidamente arquivado na Secretaria de Obras Públicas, Terras e Viação do Estado do Pará. Em 1859, a Lei provincial do Pará n.° 339, de 3 de dezembro, transferiu a sede da freguesia de Juruti para a margem do rio Amazonas e marcou o novo outeiro de Maracá-Açu como seu limite com Óbidos. A Lei provincial do Amazonas n.º 132 de 29 de julho de 1865, que marcou os limites das freguesias da Província, referindo-se a Vila Bela da Imperatriz, indica novamente e com um pleno conhecimento de jurisdição, a serra de Parintins, a confirmar com Juruti. Com a lei provincial do Pará n.° 530, de 23 de setembro de 1867, que criou a comarca de Óbidos, o distrito de Juruti ficou incluído, como dependência de Faro, na jurisdição da nova comarca. Em execução á Lei provincial do Pará n.° 662, de 31 de outubro de 1870, a portaria do Governo de 29 de novembro seguinte, criou escolas primárias em Juruti, para o sexo masculino; havendo uma nova portaria, de 7 de julho de 1872 criando escolas para o sexo feminino. Nesse ano de 1872, em execução ao Decreto Imperial n.° 1082, de 18 de agosto de 1860, a Paróquia de N. S.ª da Saúde de Juruti deu um eleitor para as eleições gerais desse ano de 1872. Com a Lei provincial do Pará n.° 930, de 1879, Juruti passou a ser ponto de escala de navegação a vapor. Em 1882, as leis provinciais paraenses n.° 107883, conjuntamente com Chaves e Aveiro.
Localiza-se a uma latitude 02º09'08" sul e a uma longitude 56º05'32" oeste, estando a uma altitude de 36 metros. Sua população estimada em 2009 era de 35.530 habitantes.
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