Detalhes sobre a cidade de Santa Rita do Trivelato
O município de Santa Rita do Trivelato foi criado através da Lei Estadual nº 7.234, de 28 de Dezembro de 1999, projeto de lei de autoria do Ex-Deputado Estadual Nico Baracat, com território desmembrado do município de Nova Mutum - MT.
O nome do município foi sugerido por Petrônio Sobrinho, chefe de gabinete do deputado Nico Baracat, em outubro de 1999. Segundo Petrônio, a primeira denominação da localidade era Santa Rita.
Entretanto, ao ser criado o município, o desejo da comunidade era que fosse Santa Rita do Teles Pires, mas a sugestão foi rejeitada em decorrência de lei federal.
Além disso, o termo "Trivelato" constante no nome do município, originou-se em homenagem a Colonizadora Trivelato, empresa que auxiliou no processo de povoamento do município a partir de meados da década de setenta, uma vez que a região onde se localiza a sede do município de Santa Rita do Trivelato foi adquirida pela Colonizadora Trivelato no ano de 1977, inicio da venda dos terrenos rurais para agricultores provenientes da Região Sul do Brasil, que foram atraídos pelos preços das terras e pela fertilidade do solo, propício para as atividades agropecuárias.
Limite Territorial
O art. 3º da Lei Estadual nº 7.234/1999 estabeleceu os seguintes limites territoriais para o município de Santa Rita do Trivelato:
“Inicia na confluência do Córrego Morocó com o Rio Teles Pires ou São Manoel, segue pelo Rio Teles Pires ou São Manoel acima até a barra do Ribeirão Beija-Flor; deste ponto segue pelo Ribeirão Beija-Flor acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14º14’42”S e 55º15’23”WGr; daí segue pelo divisor de águas das cabeceiras dos Rios Novo e Verde e dos Córregos Pilão e Quilombo até a cabeceira do Córrego Alegre, de coordenadas geográficas 14º08’34”S e 55º22’47”WGr; deste ponto segue pelo Córrego Alegre abaixo até a sua barra no Ribeirão do Alegre; segue por este ribeirão abaixo até a sua barra no Rio Verde, daí segue pelo Rio Verde abaixo até a barra do Ribeirão do Moderno; deste ponto segue pelo Ribeirão do Moderno acima até a barra do Córrego São Carlos; segue pelo Córrego São Carlos acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º22’43”S e 55º38’38”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até atingir a cabeceira do Córrego Morocó, de coordenadas geográficas 13º22’04”S e 55º37’05”WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Teles Pires ou São Manoel, ponto de partida.”
Posteriormente, a Lei Estadual nº 7.805, de 05 de Dezembro de 2002, que anexou ao município de Santa Rita do Trivelato uma área desmembrada do município de Rosário Oeste-MT, determinou novos limites territoriais para o município de Santa Rita do Trivelato:
"Inicia na confluência do córrego Morocó com o rio Teles Pires ou São Manoel, segue pelo rio Teles Pires ou São Manoel acima até a ponte na travessia da rodovia MT-240, daí segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas geográficas 14º14’37”S e 55º14’23”WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Limoeiro, de coordenadas geográficas 14º14’29”S e 55º14’22”WGr, daí segue por outra linha reta até a cabeceira do córrego Santidade, de coordenadas geográficas 14º14’42”S e 55º15’23”WGr, daí segue pelo divisor de águas das cabeceiras dos rios Novo e Verde e os córregos Pilão e Quilombo, até a cabeceira do córrego Alegre, de coordenadas geográficas 14º08’34”S e 55º22’47”WGr, daí segue por este córrego abaixo até sua barra no ribeirão do Alegre, daí segue por este ribeirão abaixo até sua barra no rio Verde, segue pelo rio Verde abaixo até a barra do ribeirão do Moderno, daí segue por este ribeirão acima até a barra do córrego São Carlos, segue pelo córrego São Carlos acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º22’43”S e 55º38’38”WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Morocó, de coordenadas geográficas 13º22’04”S e 55º37’05”WGr, daí segue por este córrego abaixo até sua confluência com o rio Teles Pires ou São Manoel, ponto de partida”.
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