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Produtos Agrícolas
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Detalhes sobre a cidade de Senhora dos Remédios
Primeiros relatos Os primeiros relatos da cidade de Senhora dos Remédios remontam ao ano de 1738, em menções feitas à D. José de Portugal, em uma carta demarcatória de Sesmarias da Comarca do Rio das Mortes, cuja sede deveria ter sido São João del-Rei. Neste documento, a Coroa Portuguesa faz menção à Sesmaria de Santa Cruz da Serra ("Fazenda da Serra"), do Arraial de Borda do Campo (Barbacena) e diz: "Sertões de terras devolutas nas encostas da Pedra Menina, Paróquia de Piranga, na Província de Minas Gerais, para o Capitão Joaquim Ferreira da Silva. No final, a data: 13 de março de 1738. Escritura da Fazenda da Serra Entende-se por outros documentos que Senhora dos Remédios tenha se agregado ao Município de Alto Rio Doce, pois numa carta de data (como serão chamados os documentos de concessões exclusivas de mineração e pesquisas de riquezas minerais) o Guarda-Mor das Minas do Distrito de Xopotó, no ano de 1780, concede este a João Batista Condé, da Fazenda de Santa Cruz da Serra. Outro documento que podemos citar é a Escritura de Demarcação de Sesmarias, datado de 1786, assinado por Pe. Inácio Correia Pamplona, de função não identificada no documento, e em cujo teor menciona também a Fazenda Santa Cruz da Serra, suas confrontações com terras de Sesmarias de José de Vargas, cuja sede deveria ter sido o Povoado que até hoje conserva esta toponímia. Dos anos de 1833, já se tem fonte afirmativa da existência jurídica do Povoado de Remédios, pois vários talões de Impostos de Renda Pública da Comarca de Piranga nos dão conhecimentos das primeiras atividades industriais e comerciais de nossos predecessores. De 1839, um talão continha os seguintes dados: "Renda Provincial - Império do Brasil-Província de Minas Gerais - Coletoria da Comarca de Piranga: Recebido de Antônio Francisco de Assis, pela Coletoria da Comarca de Piranga, pelo pagamento de Impostos de 10 quintos de pinga, e remete `a Capital do Império por lombo de burros. Produto fabricado na Fazenda Santa Cruz da Serra". Portanto, a esta época já existiam as fazendas-nossa gente tipicamente colonial, amante da Agricultura. Por volta de 1860, o nosso Distrito passou à Jurisdição de Barbacena, pois os tributos pagos já o foram à Coletoria de Barbacena e, muito embora as rendas distritais só tenham sido carreadas para Barbacena a partir de 1860, Barbacena já exercia autoridade administrativa aqui desde 1851, pois é esta a data da nomeação de Antônio Francisco de Assis para Delegado de Polícia do Distrito de Remédios, nos termos que seguem: Vem este documento da "Secretaria da Província de Minas Gerais, em 12 de maio de 1851, endereçado ao Sr. Antônio Francisco de Assis, para a Fazenda de Santa Cruz da Serra -Distrito de Remédios. A esta época, já proliferavam as fazendas em nosso Distrito. Tem-se notícia:
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