Detalhes sobre a cidade de Moju
Fundação da Vila
Em tupi Moju significa rio das cobras. Não obstante o nome amedrontador desde os primeiros tempos coloniais esse rio foi percorrido por exploradores, que iam atrás das “drogas do sertão”. E muitos deles se radicaram a suas margens. Em julho de 1754 o bispo do Pará, D. Frei Miguel de Bulhões andou em visitas pastoral em várias regiões do Pará. Dessas suas andanças deixou, para a posteridade, um valioso documentário, com valiosas informações e muitas críticas também, sobre aquele distante período de nossa história.
A sede do município de Moju está situada na margem direita do rio do mesmo nome, abaixo da saída do canal de Igarapé-Miri, em terrenos doados por Antonio Dornelas de Souza à Irmandade do Divino Espírito Santo, em julho de 1754. Quando o Bispo D. Frei de Bulhões, em visita a pastoral hospedou-se no sítio desse cidadão, correspondendo aos desejos do povo, criou a freguesia sob a invocação do orago da Irmandade existente.
Acontece que, após ter-se erigido em freguesia, o povoado decaiu consideravelmente. E essa decadência fez com que, alem de esquecimento quase que completo dos poderes públicos, houve também o esquecimento das autoridades religiosas.
Decaiu o núcleo de povoado, após a sua primeira criação em freguesia, a ponto de ser completamente abandonado pelos poderes públicos, desaparecendo inteiramente a categoria eclesiástica que lhe fora concedido, entrando esquecido para o período da independência. Em 1839, com a lei nº. 14, de 9 de setembro, obteve a atual sede municipal a categoria de freguesia novamente, com toda a jurisdição dos rios Acará e Moju.
Emancipação
A lei nº. 279, de 28 de agosto de 1856 criou o município de Moju elevando a vila à freguesia do Divino Espírito Santo, constituindo com as freguesias do mesmo Divino Espírito Santo, de São José do Rio Acará e de Nossa Senhora da Soledade do Cairari a nova comuna.
Entusiasmado com a criação do município, Agostinho José Durão ofereceu espontânea e gratuitamente uma casa de sobrado para o funcionário da Câmara. Utilizado esse oferecimento, o presidente da Província o Tenente Coronel Henrique Rohan, no mesmo ano de 1856, determinou à Câmara municipal de Belém que providenciasse sobre a instalação do novo município. Imediatamente foram dadas as precisas instruções para a solenidade, que não se verificou por haver Agostinho Durão fugido a sua oferta, dizendo que não tinha sido bem explicito, por quanto só podia ceder à casa prometida por uma ano, excluídos os baixos; nesse sentido oficiou à Câmara de Belém ao presidente da Província em 18 de maio de 1856.
Instalação efetiva
Em vista da falta de cumprimento da palavra dada e da recusa de entrega da casa por parte de Durão, e, por não haver outro prédio que se prestasse para o funcionamento da Câmara, ficou adiada a instalação do município, havendo em 1864 a Assembleia Legislativa Provincial, julgado necessária uma nova lei, para manter a de 1856; assim foi que voltou a de nº. 441, de vinte de agosto daquele ano, mandando conservar a categoria de vila à freguesia de Moju, tirando ao município criado em 1856 a freguesia do Acará, que incorporou ao município da capital.
Não conseguiu os habitantes da nova vila criada, ainda com Lei nº 441, de 1864, a instalação do município, não obstante já existir essa lei, a Assembleia Provincial criou em 1870 uma nova, com nº. 628, em 6 de outubro, elevando novamente a freguesia de Moju à categoria de vila, com a mesma denominação.Desta vez foram os mojuenses mais felizes, porquanto, foram dadas as providencias para a definitiva instalação municipal, ato que teve lugar no dia 5 de agosto de 1871. Presidiu-se, recebendo juramento dos vereadores eleitos e dando-lhes posse o padre Felix Vicente de Leão, secretariado pelo Cônego Ismael de Sena Ribeiro Neri, comissionados pela câmara da capital, que devia empossar a primeira câmara de Moju. Constituíram essa primeira câmara: Custódia Pedro de Melo Freire Barata, presidente, e vereadores, Miguel Arcanjo Alves, João José Lameira, Agostinho José Durão, Marcírio Roiz da Costa, presentes ao ato da instalação, que esteve solene e concorrido.
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