Cândido de Abreu/PR
R$ 350.000,00 Hectare
R$ 950.000,00 Hectare
R$ 1.890.000,00 Hectare
R$ 550.000,00
R$ 1.000.000,00
R$ 2.780.000,00
R$ 2.000.000,00
R$ 126,20 Unidade
LEILÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL DE CÂNDIDO DE ABREU/PR
1º ENCERRAMENTO: 09/OUT/2023 às 16:00 | 2º ENCERRAMENTO: 23/OUT/2023 às 16:00
LOTE 001 - Sítio c/ 48,40 hectares, terras de cultura, situado na linha São Pedro, Distrito de Três Bicos. CÂNDIDO DE ABREU/PR
(PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO EM ATÉ 30X, SENDO QUE 25% DO VALOR DA ARREMATAÇÃO DEVE SER PAGO À VISTA)
Obs.1: O imóvel juntamente com outros faz parte de uma fazenda localizada na Linha São Pedro. Não é possível indicar onde dentro daquela fazenda está inserida a área desta matrícula, mas como a fazenda é usada para criação de gado, é correto afirmar que essa matrícula tenha mesma característica.
Obs.2: O imóvel está localizado em zona rural, conforme a LEI MUNICIPAL 726/2012, art. 1º Parágrafo Único. Por isso, um possível desmembramento deverá obedecer a Fração mínima de parcelamento (FMP) apontado pelo Incra. Além disso, deve-se observar o valor da execução e o valor da avaliação. O móvel poderá ser parcelado, porém deverá ser elaborado dois memoriais descritivos, uma para a parte desmembrada e outra para parte remanescente.
Obs.3: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservando ao cônjuge não executado na proporção de 50% sua cota parte sobre o valor da avaliação.
https://www.fabiobarbosaleiloes.com.br/externo/lote/detalhes/2355736
LOTE 002 - Sítio c/ 48,40 hectares, terras de cultura, situado no Ubasinho ou Serra da Prata, Linha São Pedro. CÂNDIDO DE ABREU/PR
(PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO EM ATÉ 30X, SENDO QUE 25% DO VALOR DA ARREMATAÇÃO DEVE SER PAGO À VISTA)
Obs.1: O imóvel juntamente, com outros faz parte de uma fazenda localizada na Linha São Pedro. Não é possível indicar onde dentro daquela fazenda está inserida a área desta matrícula, mas como a fazenda é usada para criação de gado, é correto afirmar que essa matrícula tenha mesma característica.
Obs. 2. O imóvel está localizado em zona rural, conforme a LEI MUNICIPAL 726/2012, art. 1º Parágrafo Único. Por isso, um possível desmembramento deverá obedecer a Fração mínima de parcelamento (FMP) apontado pelo Incra. Além disso, deve-se observar o valor da execução e o valor da avaliação. O móvel poderá ser parcelado, porém deverá ser elaborada dois memoriais descritivos, um para a parte desmembrada e outro para parte remanescente.
Obs.3: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservando ao cônjuge não executado na proporção de 50% sua cota parte sobre o valor da avaliação.
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