São obrigadas à reposição florestal as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação nativa ou que detenham autorização para supressão de vegetação nativa.
A reposição florestal será efetivada no Estado de origem da matéria-prima utilizada, mediante o plantio de espécies preferencialmente nativas, conforme determinações do órgão competente do Sisnama.
O responsável pelo plantio solicitará ao órgão ambiental competente a geração do crédito de reposição florestal, encaminhando-lhe as informações sobre o plantio florestal, prestadas por meio de Declaração de Plantio Florestal.
A vinculação de créditos de reposição florestal ao plantio florestal dar-se-á após realizada análise técnica do projeto e vistoria de avaliação dos plantios, e a apresentação do Termo de Vinculação da Reposição Florestal.
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R$ 6,10 Unidade
R$ 6,10 Unidade
R$ 74,92 Unidade
11/01/2024 16:51:40
Olá, preciso de crédito florestal, vc vende? Qual o valor?
12/01/2024 14:09:58
Boa tarde! lhe chamei em seu contato! obrigado!
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