Fazenda em Maracajú/MS

Vendido
Fazenda em Maracajú/MS
Vendido

Descrição

Fazenda Barra da Erva

LEILÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL DE CAMPO GRANDE/MS

1º ENCERRAMENTO: 08/ABRIL/2024 às 14:20:00

2º ENCERRAMENTO: 18/ABRIL/2024 às 14:20:00

Parte ideal correspondente a 500 hectares dentro de uma área remanescente com 2.247,34 hectares, cuja metragem original corresponde a 5.907 hectares e 3.462m², terras pastais e lavradias, anteriormente denominada Fazenda Gaivota e atualmente chamada de Fazenda Barra da Erva (conforme informações obtidas com o oficial de justiça), confrontando c/ os córregos Passo Falso, Sete Voltas, Guariroba e c/ o Rio Brilhante. MARACAJÚ/MS

(PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO EM ATÉ 30X, SENDO QUE 25% DO VALOR DEVE SER PAGO À VISTA)

Obs.1: Imóvel localizado próximo à MS-743 (bom escoamento através da estrada vicinal), estando distante aprox. 30km da área urbana. Conforme corretores consultados, a terra é bem produtiva (solo muito fértil).

Obs.2: Consta Reserva Legal sobre 20% da área total do imóvel, onde não é permitido o corte raso ou destinada à reposição florestal.

Obs.3: Conforme AV.15 da matrícula imobiliária, foi desmembrado do imóvel área de 1.032,0000 ha, remanescendo a área de 4.875,3462. Conforme AV.16 da matrícula imobiliária, foi desmembrado do imóvel área de 1.744,0000 ha, remanescendo a área de 3.131,3462 ha. Conforme AV.18 da matrícula imobiliária, foi desmembrado do imóvel área de 1.744,0000 ha, remanescendo a área de 3.131,3462 ha.

Obs.4: Conforme R.21 da matrícula imobiliária, consta Compromisso de Compra e Venda de área de 106,3235 ha, com a descrição do perímetro registrada na AV.22.

Obs.5: Apesar de constar desmembramento de partes do imóvel, a área remanescente da matrícula 3.623 do Cartório de Registro de Imóveis de Maracaju/MS não foi georreferenciada, ficando sob responsabilidade do arrematante regularizar a situação do imóvel perante os órgãos responsáveis.

Obs.6: Há contratos de arrendamento em vigor na propriedade objeto da penhora, os quais encontram-se em discussão nos autos no 0800707-48.2021.8.12.0014 e 0800704-93.2021.8.12.0014. Ainda, há contrato verbal firmado com a arrendatária Paula Cristina Argenta, que aumenta a área arrendada, não estando toda a área por si ocupada especificada nos contratos escritos (conforme informações disponibilizadas pelo espólio de Fernando Corrêa às fls. 3919-3952, conforme descrição resumida abaixo:
**Contrato de parceria em atividade agropecuária que se deu entre o Sr. Fernando Corrêa casado com Cleonice Rodrigues Chimenes, com a Senhora Paula Cristina Argenta que compreende uma gleba de terra de 165 (cento e sessenta e cinco hectares) do imóvel para plantio de soja, milho e aveia, tendo o prazo de duração de 06 (seis) anos, tendo início no dia 01 de outubro de 2018 e término no dia 01 de outubro de 2024.
**Contrato de parceria em atividade agropecuária que se deu entre o Sr. Fernando Corrêa casado com Cleonice Rodrigues Chimenes, com a Senhora Paula Cristina Argenta que compreende uma gleba de terra de 171 (cento e setenta e um hectares) do imóvel para plantio de soja, milho e aveia, tendo o prazo de duração de 10 (dez) anos, tendo início no dia 31 de julho de 2019 e término no dia 31 de julho de 2029.
**Contrato de parceria em atividade agropecuária que se deu entre o Sr. Fernando Corrêa casado com Cleonice Rodrigues Chimenes, com a Senhora Paula Cristina Argenta que compreende uma gleba de terra de 640 (seiscentos e quarenta hectares) do imóvel para plantio de soja, milho e aveia, tendo o prazo de duração de 22 (vinte e dois) anos, tendo início no dia 15 de agosto de 2018 e término no dia 15 de agosto de 2040.
**Contrato de parceria em atividade agropecuária que se deu entre a Coproprietária Sra. Rita de Cássia de Souza Corrêa de Azevedo casada com Luis Fernando de Azevedo, com o Leonir Cervi que compreende uma gleba de terra de 250 (duzentos e cinquenta hectares) do imóvel para plantio de soja, milho e aveia, tendo o prazo de duração de 06 (seis) anos, tendo início no dia 01 de setembro de 2018 e término no dia 01 de setembro de 2024. Sendo que a Sra. Rita de Cássia, é apenas coproprietária da área e não executada.

Obs.7: Constam também na matrícula imobiliária outros registros e averbações, que deverão ser baixados no caso de arrematação, mas que não estenderá seus efeitos ao arrematante. Consulte o edital.


Visualizações: 115 Atualizado em: 21/03/2024
(Cód. 780796)

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