Área de 71.547 m² com Possibilidade de Incorporação Imobiliária - São José do Rio Preto - SP

Descrição

Área de 71.547 m² com Possibilidade de Incorporação Imobiliária



PARTE IDEAL (90% correspondente a 71.547,30m2) QUE A FALIDA POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 31.247 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP: CONF. AV.06: IMÓVEL: começa em um ponto bem caracterizado pela interseção da propriedade de Laurindo Tebar com a avenida de Maio, donde segue com rumos N01º45’E e distância de setenta e um metros e cinquenta e cinco (71,55) centímetros, N02º10’E e distância de trinta e três (33,00) metros, N08º58’E e distância de trinta e seis metros e cinquenta (36,50) centímetros e N14º01’E e distância de cento e noventa e sete metros e sessenta (197,60) centímetros, confrontando-se com a avenida de Maio, até encontrar a divisa com a propriedade de Sistema Independência de Rádio e Comunicações Ltda; daí, deflete à direita e segue com rumos S70º10’E e distância de cento e sessenta e três (163,00) metros, S58º56’E e distância de vinte e oito metros e cinquenta (28,50) centímetros, e S49º34’E e distância de sessenta e quatro metros e sessenta e cinco (64,65) centímetros e S44º14’E e distância de vinte e quatro metros e quarenta (24,40) centímetros, confrontando-se com o Sistema Independência de Rádio e Comunicações Ltda e Nair de Guzzi Ferrarine, até encontrar a divisa com a Ferrovia Paulista S/A; deste ponto, deflete à direita e segue com rumos S18º58’W e distância de quarenta e quatro metros e quinze (44,15) centímetros, S15º51’W e distância de trinta e quatro metros e noventa e quatro (34,94) centímetros, S14º04’W e distância de cinquenta e um metros e quarenta (51,40) centímetros, S10º35’W e distância de cem metros e noventa (100,90) centímetros e S05º54’W e distância de trinta e um metros e trinta (31,30) centímetros, confrontando-se com a Ferrovia Paulista S/A, até encontrar a divisa com a propriedade de Lauriano Tebar; daí, deflete a direita e segue com rumo N77º32’W e distância de duzentos e quarenta e quatro metros e sessenta (244,60) centímetros, confrontando-se com a propriedade de Lauriano Tebar, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área superficial de 81.497,00 metros quadrados, sendo que será levada a leilão a área de 71.547,30m2, já excluída a área de 2.000m2, referente ao CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAMINHO DOS BOSQUES. Consta no R.9 desta matrícula que CAMPANARIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA vendeu o imóvel desta matrícula para SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos do processo n° 294/97-RT, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São José do Rio Preto/SP, requerida por CIPRIANO OTAVIO DA SILVA e outra contra CAMPANÁRIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA – MASSA FALIDA (Síndico JOÃO BOYADJIAN), foi penhorada a parte ideal (10%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo que o presente registro foi efetuado em virtude da DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA do registro nº 9 desta matrícula, apenas com relação ao credor, por ter sido caracterizado como fraude de execução, sendo nomeado depositário o próprio exequente CIPRIANO OTAVIO DA SILVA. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública Cautelar Inominada processo a 1087/81, requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra COFAP COMPANHIA FABRICADORA DE PEÇAS e outras, foi Arrestado o imóvel objeto desta matrícula de propriedade da SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos do processo n° 294/97-RT, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São José do Rio Preto/SP, requerida por CIPRIANO OTAVIO DA SILVA e outra contra CAMPANÁRIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, que, 10% do imóvel desta matrícula foi arrematado por ADEMIR BARBOSA e sua mulher ELISAMA SANTIAGO DO PRADO BARBOSA. Consta no R.15 desta matrícula consta o arrolamento de 90% do imóvel desta matricula, pertencente à SGQ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, encaminhada pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PREVIDENCIÁRIA - SÃO PAULO – NORTE. Consta no R.16 desta matrícula consta o arrolamento de 90% do imóvel desta matricula, pertencente à SGQ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, encaminhada pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA. Consta no R.17 desta matrícula consta o arrolamento de 90% do imóvel desta matricula, pertencente à SGQ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES, encaminhada pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM SÃO PAULO CAPITAL. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal - processo nº 68.945/10, da Vara das Execuções Fiscais Municipais da Fazenda Pública da comarca de São Paulo-Capital, consta a INDISPONIBILIDADE da parte do imóvel objeto desta matrícula, pertencente a SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do processo nº 01065006020025020060, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região da comarca de São Paulo-SP, consta a INDISPONIBILIDADE de parte do imóvel desta matrícula, pertencente a SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do processo nº 01388009320055150097, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, para constar a INDISPONIBILIDADE de parte do imóvel desta matricula, pertencente a SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do processo nº 01985006820035150097, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, consta a INDISPONIBILIDADE de parte do imóvel desta matrícula pertencente a SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do processo nº 00257143520114036182, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região - 10ª Vara de Execuções Fiscais da comarca de São Paulo-Capital, consta a INDISPONIBILIDADE de parte do imóvel desta matrícula, pertencente a SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do processo n° 02162002320055150021, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do processo nº 01999002020035150097, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - 4ª Vara do Trabalho de Jundiai/SP, consta a INDISPONIBILIDADE de bens do SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista – processo nº 0011186-97.2018.5.15.0017, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da comarca de São José do Rio Preto, requerida pela UNIÃO FEDERAL contra SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, foi penhorada a parte ideal (90%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a própria executada. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do processo nº 00455006320025020382, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do processo nº 02102004720045020039, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do processo nº 00017837820105020201, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOSE CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do processo nº 00017866920105020383, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Secretária da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do processo nº 03397004420035020382 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP - São Paulo, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do processo nº 02116005120035020033 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP São Paulo, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal - processo nº 0029583-63.2014.8.26.0576, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro da comarca São José do Rio Preto, requerida pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO contra ADEMIR BARBOSA, foi penhorada a parte ideal (10%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ADEMIR BARBOSA. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do processo nº 02782001820035020045, do Tribunal Superior do Trabalho da 2ª Região Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial da cidade e comarca de São Paulo/SP, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do processo nº 01395005820025020381 do Tribunal Superior do Trabalho da 2ª Região Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial da cidade e comarca de São Paulo/SP, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTÐA. Consta na Av.35 desta matrícula que processo n° 00741000520065020043, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo, consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA. Consta na Av.36 desta matrícula que nos os autos de Procedimento Comum Cível - Revogação de atos praticados em prejuízo, processo nº 0199771-72.2008.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, requerida por CAMPANÁRIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA contra SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; foi declarado ineficaz a alienação constante do R.9 desta matrícula, por ter sido caracterizado fraude à execução. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos da Falência supra foi arrecadado de 90% do imóvel desta matrícula. Consta na Av.38 desta matrícula que no processo nº 00786005720025020075, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP consta a INDISPONIBILIDADE de bens de SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

Observação: Consta na Avaliação/Manifestação do Perito (fls. 15725/15.737 e 16.017/16.027) que sobre a área do terreno da matrícula 31.247, encontra-se edificada uma construção assobradada com destinação de uso predominantemente residencial, ocupada por VANDERLEI GANDINE HIPÓLITO, com área construída de 260,00m2. Consta também, dois prédios com 14 apartamentos cada, pertencentes ao CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAMINHO DOS BOSQUES (área de 2.000m2), condomínio este cadastrado no CNPJ/MF sob o n° 03.406.666/0001-32, não registrado na matrícula, conforme documentos juntados nos autos de fls. 15.919/15.961, e que esta área foi excluída da avaliação, sendo levada a leilão a área de 71.547,00m2. Contribuinte nº 055405800 (conf. Fls. 15.730 da avaliação). Constam também, nos autos da falência a existência de Ação de Demarcação, Proc. 1044899-26.2019.8.26.0576, que versa sobre a demarcação da área de 10% correspondente a 8.149,70m2 que o senhor Ademir Barbosa possui sobre o imóvel.



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