Área com 30 ha (Fazenda dos Irmãos) - Alcinópolis - MS

Descrição

Parte Ideal de Área com 30 ha (Fazenda dos Irmãos)



01 (UMA) PARTE IDEAL COM 30 HA (TRINTA HECTARES) E 9.770,19 M² (NOVE MIL, SETECEN-TOS E SETENTA METROS QUADRADOS E DEZENOVE CENTÍMETROS QUADRADOS), DE UMA ÁREA DE TERRAS PASTAIS E LAVRADIAS DENOMINADA FAZENDA DOIS IRMÃOS, SITUADA NO MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS, NESTA COMARCA, DESCRITA NA MATRÍCULA Nº 31.522 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS LOCAL.
Fazenda é formada em pastagem, possui uma edificação residencial de padrão muito simples. Dispõe de um curral para manejo de gado, com brete coberto, com capacidade para cerca de 200 reses. A fazenda é cercada com postes de madeira da região, com cinco fios de arame liso. O imóvel margeia o Rio Taquari por uns 160 metros, conforme auto de avaliação de fls 1103-1104. dos autos.
2.1. As descrições detalhadas do bem estão no endereço eletrônico www.megaleiloes.com.br, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação.
2.2 – O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial ele-trônica.
2.3 – O bem estará em exposição no local indicado no endereço eletrônico, com a descrição de cada, para visitação dos interessados, nos dias e horas determinados (arts. 16 e 17 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).
3) DEPOSITÁRIO:
ERLANDE CHAVES GARCIA
Observação: Os leiloeiros públicos oficiais credenciados poderão ser nomeados pelo juízo da execu-ção para atuar como depositário judicial (art. 10, §5º, do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).
4) VALOR DA AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM:
R$ 681.934,42 (seiscentos e oitenta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos), em dezembro de 2024 - Conforme Laudo de Avaliação fls 1103-1104. dos autos.

5) ÔNUS/DÉBITOS:
Imóvel: Uma área de terras pastais e lavradias, denominada “FAZENDA DOS IRMÃOS”, situada no município de Alcinópolis, comarca de Coxim, estado de Mato Grosso do Sul. A área foi GEORREFE-RENCIADA pelo INCRA, nos termos da legislação vigente e o memorial descritivo da parcela foi de-vidamente certificado pelo SIGEF, conforme certificação nº484f6bdf-3ea7-4780-abc8-b99a3acdc763, expedida em 03/05/2022, protocolo SIGEF nº 298c2e42-8956-43ª-af97-93642bf15523, tendo sido encontrada uma área de 76,776 ha (setenta e seis hectares, setecentos e setenta e seis metros quadra-dos) com um perímetro de 4.202,74m, sendo a descrição conforme discriminado abaixo:
XFQX-M-0013; -53º42`16,049”; -18º00’39,649’’;327,57; XFQX-M-0034;185º14’;1622,6; CNS: 06.291-9 MAT. 31406 FAZENDA DOIS IRMÃOS ÁREA DESMEBRADA DA; XFQX-M-0034; -53º42’21,090’’; -18º01’32,202’’; 360,19; XFQX-V-0001; 185º17’; 20,72; CNS: 06.291-9 MAT. 31406 FAZENDA DOIS IRMÃOS ÁREA DESMEBRADA DA; XFQX-V-0001; -5342º’21,155’’; -18º01’32,873; 330,05; XFQX-M-0017; 274º15’; 414,46; CNS: 06.291-9 MAT.20419; XFQX-M-0017; -53º42’35,205’’; -18º01’31,860’’; 327,791; XFQX-P-0015;333º25’; 17,29; CORREGO DO MEIO; XFQX-P-0015;-53º42’35,468’’; -18º01’31,357’’;328,926; XFQX-P-0016; 293º01’; 14,22; CORREGO DO MEIO; XFQX-P-0016; -53º42’35,913’’; -18º01’31,176’’ ; 328,341; XFQX-P-0017;357º02’; 62,71; CORREGO DO MEIO; XFQX-P-0017; -53º42’36,023’’ -18º01’29,139’’; 330,94; XFQX-P-0018; 310º41’; 63,85; CORREGO DO MEIO; XFQX-P- 0018; -53º42’37,669’’; -18º01’27,785’’ ; 330,701; XFQX-P-0019; 05º26’ ; 54,3; CORREGO DO MEIO; XFQX-P-0019; -53º42’37,494’’; -18º01’26,027’’; 329,303; XFQX-P-0020; 223º43; 0,04; CORREGO DO MEIO; XFQX-P-0020; -53º42’37,495’’; -18º01’27,028’’; 328,081; XFQX-P-0021; 41º56’; 29,97; CÓRREGO DO MEIO; XFQX-P-0021; -53º42’36,814’’; -18º01’25,303’’; 328,08; XFQX-P-0022; ;-323º16’; 16,38; CÓRREGO DO MEIO; XFQX-P-0022; -53º42’37,147’’; -18º01’24,76’’; 328,32; XFQX-P-0023; 19º50’; 50,79; CÓRREGO DO MEIO; XFQX-P-0023; -53º42’36,561’’; -18º01’23,322’’; 326,859; XFQX-P-0024; 342º23’; 19,64; CÓRREGO DO MEIO; XFQX-P-0024; -53º42’36,763’’; -18º01’22,713’’; 334,804; XFQX-P-0025; 31º06’; 18,56; CÓRREGO DO MEIO; XFQX-P-0025; -53º42’36,437’’; -18º01’22,196’’; 325,129; XFQX-P-0026; 25º23’; 36,62; CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0026;-53°;42'35,903";-18°;01'21,120";328,695;XFXQX-P-0027;16°19';85,09;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0027;-53°42'35,090";-18°01'18,464";324,423;XFXQX-P-0028;04°57';87,09;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0028;-53°42'34,834";-18°01'15,462";323,987;XFXQX-P-0029;358°49';54,43;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0029;-53°42'34,872";-18°01'13,872";320,345;XFXQX-P-0030;10°40';59,88;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0030;-53°42'34,495";-18°01'11,958";323,854;XFXQX-P-0031;13°19';48,47;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0031;-53°42'34,115";-18°01'10,424";323,853;XFXQX-P-0032;14°54';51,89;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0032;-53°42'33,661";-18°01'07,511";321,484;XFXQX-P-0033;05°59';39,51;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0033;-53°42'33,521";-18°01'07,515";323,581;XFXQX-P-0034;352°09';69,65;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0034;-53°42'33,844";-18°01'05,271";326,05;XFXQX-P-0035;339°44';35,95;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0035;-53°42'34,267";-18°01'04,174";319,615;XFXQX-P-0036;334°51';39,47;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0036;-53°42'33,870";-18°01'01,012";318,59;XFXQX-P-0037;355°32';61,77;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0037;-53°42'35,003";-18°00'01,009";319,024;XFXQX-P-0038;349°12';85,42;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0038;-53°42'35,544";-18°00'58,280";321,107;XFXQX-P-0039;292°26';19,0;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0039;-53°42'36,141";-18°00'58,044";321,776;XFXQX-P-0040;343°23';28,4;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0040;-53°42'36,141";-18°00'57,159";319,583;XFXQX-P-0041;340°56';52,18;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0041;-53°42'36,996";-18°00'55,555";319,612;XFXQX-P-0042;358°44';96,11;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0042;-53°42'38,181";-18; 00'52,642";318,584;XFXQX-P-0043;11°50';139,17;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0043;-53°42'36,393";-18°00'47,631";315,286;XFXQX-P-0044;52°04';30,47;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0044;-53°42'35,695";-18°00'47,344";314,072;XFXQX-P-0045;68°48';22,00;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0045;-53°42'35,695";-18°00'47,344";314,072;XFXQX-P-0046;42°49';91,05;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0046;-53°42'33,591";-18°00'45,172";312,803;XFXQX-P-0047;81°24';33,32;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0047;-53°42'32,471";-18°00'45,010";311,425;XFXQX-P-0048;80°04';57,4;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0048;-53°42'30,549";-18°00'44,688";309,103;XFXQX-M-0018;22°42';53,33;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-M-0018;-53°42'29,849";-18°00'43,088";313,009;XFXQX-M-0013;75°24';419,51;CNS: 06.291-9 | Mat. 22024.
Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula possui uma reserva legal cor-respondente a 20% (vinte por cento) do seu total.
Consta na Av.02 desta matrícula a penhora sob parte ideal do imóvel desta matrícula, sendo nomea-do depositário a executada.
Consta na Av.03 desta matrícula a distribuição da Ação de Procedimento Comum Cível, Processo nº 0003570-49.2003.8.12.0011, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Coxim/MS, requerida por Erlande Chaves Garcia contra Idalina Chaves da Silva.
Consta no R.04 desta matrícula que a executada, Erlade Chaves Garcia, em uma divisão amigável ficou com 40,64% parte ideal deste imóvel.
5.1 – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.



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Visualizações: 29 Atualizado em: 30/06/2025
(Cód. 875666)

Alcinópolis/MS

R$ 409.160,65
Área em Hectares: 30
R$ 13.638,69 por Hectare

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Pergunta:

30/06/2025 18:53:16

esta area ja esta documentada ou ainda falta efetuar o leilão esta disponivel para venda

Resposta:

02/07/2025 16:30:12

[Visível somente ao interessado]

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