Georreferenciamento de Imóveis Rurais

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Principais atividades

- Georreferenciamento de Imóveis Rurais*;
- Geração de Peças Técnicas – Plantas e Memorial Descritivo;
- Locação de marcos topográfico através de GPS Geodésico e Topográfico;
- Levantamento topográfico para determinação de volume;
- Levantamento topográfico para desmembramento de área;
- Levantamento topográfico e confecção de laudo técnico para retificação de área;
- Levantamento planialtimétrico cadastral;
- Estudo preliminar através de imagens de satélites e geração de curvas de níveis.


Georreferenciamento de Imóvel Rural


O Georreferenciamento de Imóveis Rurais tem como principal objetivo a descrição dos limites e confrontações do Imóvel, através da coleta das Coordenadas de todos os Vértices (pontos de divisas) e Georreferenciando-os ao Sistema Geodésico Brasileiro –(S.G.B.), com precisão posicional fixada pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária – INCRA.
O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) foi criado pela Lei nº 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterado pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005. Esta referida Lei torna obrigatório o Georreferenciamento do Imóvel para inclusão da Propriedade no CNIR, condição esta necessária para que se realize qualquer alteração Cartorial do Imóvel.
O Georreferenciamento é obrigatório para os Proprietários que detêm o domínio direto dos Imóveis Rurais que desejarem realizar Alterações Cartoriais como:
- Retificação da Matrícula
- Desmembramento
- Qualquer tipo de transferência
- Utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca
I. As Propriedades que não possuírem o Georreferenciamento no prazo determinado em lei, não poderão realizar qualquer transcrição de Matrícula do Imóvel.
II. Poderão ter seus Imóveis incluídos na lista de Imóveis Passiveis de Incorporação para Ações de Reforma Agrária, de acordo com o item 1 do artigo do 2º da Instrução Normativa do INCRA nº 9 de 13 de novembro de 2002.


Visualizações: 404 Atualizado em: 27/02/2020
(Cód. 260175)

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