Georreferenciamento e Certificação de Imóvel Rural

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Georreferenciamento e Certificação de Imóvel Rural
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Georreferenciamento e Certificação de Imóvel Rural

Georreferenciamento eCertificação de Imóvel Rural

O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) foi criadopela lei nº 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de30 de outubro de 2002 que foi alterado pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de2005. Esta referida lei torna obrigatório o Georreferenciamento do imóvel parainclusão da propriedade no (CNIR), condição esta necessária para que se realizequalquer alteração cartorial do imóvel.

O Georreferenciamento de imóveis rurais tem como principal objetivo a descrição dos limites e confrontações do imóvel, através de coletas de da coordenadas de todos os vértices (pontos de divisas) e georreferenciando-os ao Sistema Geodésico Brasileiro (S.G.B), com precisão posicional fixada pelo Instituto Nacional de de Reforma Agrária (INCRA).

O Georreferenciamento é obrigatório para os proprietários que detém o domínio direito dos imóveis rurais que desejam realizar alterações cartoriais como:

Retificação da Matricula;

Desmembramento;

Remembramento;

Qualquer tipo de transferência;

Utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca.

Os prazos para execução doGeorreferenciamento:

Novembro de 2011, para imóveis com área superior a 500 hectares;

Novembro de 2013, para imóveis com área de 250 a menos de 500 hectares;

Novembro de 2016, para imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares;

Novembro de 2019, para imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares;

Novembro de 2023, para imóveis com área inferior a  25 hectares;

Vantagemde fazer o Georreferenciamento em sua propriedade

O Processo de Delimitação do Imóvel Rural é considerado um investimento no mesmo, pois em caso de venda, um Imóvel Georreferenciado é um Imóvel Garantido tanto em área quanto em documentação e registro. Isto ocorre porque o processo já homologado tem poder de cancelamento sobre a matrícula anterior, regularizando todas as pendências Descritivas, dando ao comprador a certeza de Imóvel certo.


Visualizações: 90 Atualizado em: 15/12/2017
(Cód. 274645)

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