Créditos tributários federais

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Descrição

Quitação de dividas tributarias federais

Vendo créditos federais reconhecidos pela RFB(receita federal). Estes créditos foram criados pelas Leis 10,260/2001, 11.552/2007 e principalmente a Lei  12.202/2010 em seu art. 10, paragrafo 3. Pague seus impostos federais vencidos e/ou vincendos com deságio de 30%.

Dívidas com a PGFN também podem ser pagas com este deságio, mesmo em execução judicial, ou não, penhora etc.

Somente para empresas optantes do lucro real/presumido com dividas em valores superiores a 3 milhóes de reais. 



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