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ADVOCACIA PREVENTIVA E CONTENCIOSA
Senhores o Agronegócio é o principal setor produtivo do nosso país, apresente proposta de ADVOCACIA PREVENTIVA, e eventualmente a ADVOCACIACONTENSIOSA, deve estar em consonância com o contexto social e novas legislações aplicáveis ao setor, tendo em vista o embasamento teórico, conhecimento do entendimento jurisprudencial e dos precedentes, bem como o funcionamento prático do setor para que se possa ter RESULTADOS, no dia a dia. Nossa Banca em Direito Agrário e do Agronegócio tem visão teórica, mas principalmente voltada para a prática do setor com relação aos aspectos jurídicos frente à jurisprudência e precedentes judiciais aplicáveis. O presente trabalho que ora é oferecido objetiva qualificar, ampliar, desenvolver e proporcionar um ambiente de desenvolvimento de conhecimentos JURÍDICOS do ramo, de forma a refletir os conteúdos do Direito Agrário e do Agronegócio, promovendo o melhor desenvolvimento do profissional na prática diária do ramo.
Como renegociar contratos em tempos de coronavírus?
O mundo vivencia uma forte crise econômica e social causada pela pandemia do novo vírus (Covid-19).Por conta disso, várias empresas e atividades econômicas foram afetadas, principalmente devido ao lockdown (fechamento das portas de empresas consideradas não-essenciais) e ao isolamento horizontal, necessários para combater o avanço expoente do contágio e mortes. Analisando a situação deforma jurídica, temos a pandemia como motivo de força maior ou caso fortuito. Isso quer dizer que, por decorrência de fatos que independem da vontade humana, os contratos que já foram firmados sofrerão impactos negativos.
A Teoria da Imprevisão é aplicada quando é necessária a revisão do contrato por conta de um motivo que era impossível de se prever no momento em que foi assinado. Por óbvio, essa tese jurídica é aplicável à situação em que vivemos atualmente.
Nesses casos, é primordial que haja boa-fé e, além disso, bom senso. As pessoas ou empresas que já tem compromissos firmados devem procurar a outra parte e buscar a renegociação desses contratos. Mas, como proceder? Primeiro, devemos procurar resolver o conflito de forma amigável, extrajudicial. Para só então, caso não seja resolvida, ser levada em juízo. Caso seja possível, procure um advogado de sua confiança para assessorá-lo nessas situações para que haja uma situação de equilíbrio no conhecimento jurídico e nas boas técnicas de negociação.
Cada caso deve ser analisado de forma particular, até porque determinados setores da economia não sofreram prejuízos e queda de faturamento por conta da pandemia. Por conta disso, é preciso analisar qual impacto a crise ocasionou para aquele contratante.
Na renegociação, várias soluções podem ser oferecidas e dependem da análise caso a caso, mas entre elas, podemos citar, a prorrogação para o cumprimento dessas obrigações, ou a concessão de descontos por determinado período.
O que se deve evitar, para o bem de toda a economia, é se eximir das obrigações firmadas ou exigir a suspensão do pagamento.
No momento da negociação, é essencial que haja uma proposta objetiva (determinando-se os valores, prazos e motivos), além disso que saiba até onde por negociar (até quanto conseguirá cumprir com as obrigações) e ser clara quanto a isso com a outra parte, pensemos que nesse momento, precisamos ter solidariedade uns com os outros, para juntos vencermos essa crise.