EXCELENTE FAZENDA NA MELHOR REGIÃO DA BAHIA

Descrição

Fazenda


Fazenda na Bahia




O imóvel consiste em uma gleba rural de 525.938,00 m², situado no Campo de Petróleo de Socorro, próximo à comunidade de Socorro, São Francisco do Conde/BA. • A gleba corresponde a uma parte do imóvel registrado sob matrícula de nº 1.004 no Cartório de Registro de Imóveis de São Francisco do Conde/BA. • Após a construção de uma via pública denominada “Anel Viário de Candeias”, o imóvel maior de matrícula nº 1004 foi fisicamente dividido em duas glebas distintas (aqui denominadas Tanque Norte A e Tanque Norte B). A gleba Tanque Norte B localiza-se ao sul do Anel Viário de Candeias, às margens da BA-531. • O desmembramento e individualização da gleba Tanque Norte B será efetuado após a conclusão do certame objeto deste Edital e antes da transferência de titularidade ao(s) futuro(s) adquirente(s). • A Petrobras submeterá ao Inema proposta de reserva legal a ser instituída na área da Fazenda Tanque Norte Gleba B, conforme anexo F. Atualmente a reserva legal está compensada na Fazenda Santa Rita de Cássia, de propriedade da Petrobras, localizada em Esplanada-BA e registrada no Livro 2-N, folhas 142, do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Esplanada-BA, sob o nº de ordem 4840, conforme especificado no Certificado de Inscrição no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais nº 2015.001.012011/CEFIR, emitido pelo INEMA-BA (ANEXO G). • A Petrobras celebrou contrato de comodato em 17 de abril de 2014 com a Associação dos Trabalhadores Desempregados da Bahia (ATRAB). Em 06/01/2017, após inspeção nas áreas cedidas em comodato, constatou-se que o local fora abandonado pela ATRAB e que, em seu lugar, surgiram ocupações irregulares. Desde então, o imóvel vem sendo parcialmente ocupado de forma irregular por duas associações desconhecidas do contrato de comodato celebrado e por outros invasores terceiros. Pelo descumprimento dos termos do comodato e por sucessivas invasões ocorridas ao longo do tempo, a Petrobras moveu Ação Reivindicatória cumulada com indenização por danos materiais em desfavor da Associação dos Moradores da Fazenda Tanque, Associação dos Pequenos Agricultores Rurais da Bahia e outros invasores não identificados, conforme processo de n.º 8000579-72.2017.8.05.0235



















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Visualizações: 1087 Atualizado em: 25/03/2022
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Salvador/BA

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