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Precatórios Federais - Estaduais - Municipais - Trabalhistas.
TIPOS DE PRECATÓRIOS QUE A SV COMPRA
1. Precatórios Federais: Referentes à LOA 2025 e anos subsequentes, de natureza comum e alimentar.
2. Pré-Precatórios Federais: Precatórios federais nos quais já se tenha procedido à expedição do ofício requisitório e constatada a concordância ou o decurso do prazo para manifestação do ente devedor, desde que a intimação do referido ente seja considerada regular.
3. Precatórios Estaduais: Atualmente compramos 22 estados. Caso o estado não esteja disponível na plataforma, significa que não compramos.
4. Pré-Precatórios Estaduais São Paulo: Nos quais já tenha sido expedido o ofício requisitório e constatada a concordância ou o decurso do prazo para manifestação do ente devedor, desde que a intimação do referido ente seja considerada regular.
5. Precatórios Municipais: Abrangemos a aquisição de precatórios de mais de 2.300 municípios, em regime geral. Importante: Observamos que, embora muitos municípios estejam listados em regime geral, em alguns casos existem atrasos nos pagamentos e isso pode ser motivo de rejeição. Compramos estes municípios em regime especial: São Paulo, Guarulhos/SP, Campinas/SP e Porto Alegre/RS.
6. Precatórios Trabalhistas: Realizamos a aquisição de precatórios do TRT15, onde a Fundação Casa é o ente devedor, e do TRT2, que inclui casos federais e estaduais (SP). Também adquirimos precatórios do TRT6, de âmbito federal.