Apolice Elétrobras -Obrigaçoes ao portador
Serie - M
Emissão - 19/03/1969
Valor em face - NCr$ 20,00 vinte cruzeiros novos
Apólice já esta inclusa o laudo de correção monetária atualizada para o valor de R$ 670.164,82
Estou vendendo esse titulo de ações ao portador da Eletrobrás para empresas nacionais e internacionais que se interessarem em compensar os seguintes tributos:
Art. 2º. O Crédito tributário, inscrito em dívida ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional-PGFN, poderá ser extinto nos termos do
Art. 156 da Lei 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, mediante dação em pagamento com Certificados da Dívida Pública-CDP emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN, securitizados do Empréstimo Compulsório sobre o Consumo de Energia Elétrica-ECEE conforme o disposto na Lei 4.156, de 1962; na Lei 4.364, de 1964; no Decreto 57.617, de 1966; no Decreto-Lei 644, de 1969; no Decreto 68.419, de 1971; no Decreto-Lei 1.512, de 1976; e na Lei 7.181, de 1983.
I - Dação em pagamento de dívida não tributários, multa e auto de infração de entidades administradas pela União a serem definidas pelo Ministério da Economia;
II - Dação em pagamento da dívida de tributos não previdenciários administrados pela Receita Federal do Brasil- RFB;
III - Dação em pagamento da dívida de contribuições previdenciárias, administradas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS;
IV- Créditos em processo de privatização, a serem definidos pelo Ministério da Economia; e
V - Caução e garantia em contratos.
I - Tributos não previdenciários, administrados pela Receita Federal do Brasil RFB, com características cumulativas:
a) vencido;
b) inscrito em dívida ativa;
c) exercício até dezembro de 2018.
II - Contribuições previdenciárias do Instituto Nacional de Seguridade Social INSS, com características cumulativas:
a) vencido;
b) inscrito em dívida ativa;
c) exercício até dezembro de 2018
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