Área de 26 ha com 8.306 m² (área construída)
IMÓVEL: Área Especial "A", Zona Norte, Rua Santa Catarina, perfazendo a área de 26ha 08a 08ca (vinte e seis hectares, oito ares e oito centiares), nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: Frente numa extensão de 115,00m (cento e quinze metros), com a Rua Santa Catarina; Fundo numa extensão de 435,00m (quatrocentos e trinta e cinco metros) com a Prefeitura Municipal de Cristalina; Lado Esquerdo numa extensão de 60,00m + 100,00m +9,00m + 5,00m + 40,00m + 12,00m +251,00m + 105,00m + 450,00m (sessenta metros mais cem metros mais nove metros mais cinco metros mais quarenta metros mais doze metros mais duzentos e cinquenta e um metros mais cento e cinco metros mais quatrocentos e cinquenta metros), para o terreno de Cloves Leverger, Rua 39, Rua Mato Grosso e Continuação da Rua 36; Lado Direito, numa extensão de 392,00 + 75,00m + 450,00m (trezentos e noventa e dois metros mais setenta e cinco metros mais quatrocentos e cinquenta metros), com a Rua Maranhão, Rua Mato Grosso e Continuação da Rua Piauí. Consta no R.02 que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.06 desta matrícula a construção composta de: Galpão Comercial/Industrial, com 7.000,00m2, Casa de Classificação, com 165,00m2, Tulha de Expedição com 98,73m2, Casa de Máquinas, com 994,00m2 e Escritório da Balança, com 48,80m2, com a área total construída de 8.306,53m2. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos nº 917/96, em trâmite na 1ª Vara Cível da comarca de Cristalina/GO, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra J. COHEN EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS, foi penhorado em 3º grau o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos n° 971/96, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Cristalina/GO, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra J. COHEN EMPREENDIMENTOS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, foi penhorado em 4° grau o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JACQUES COHEN. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos nº 63, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Cristalina/GO, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra J. COHEN EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que a existência de Ação de Desapropriação, bem como a Imissão Provisória do expropriante na posse do imóvel, Autos nº 14, em trâmite na 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas da Comarca de Cristalina/GO, requerida por Município de Cristalina contra J Cohen Empreendimentos Comércio e Representações Ltda. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação supra foi determina a Indisponibilidade e Bloqueio do imóvel objeto desta matrícula.
Consta às fls. 11.669 dos autos que no imóvel há diversas ocupações de famílias, com casas de alvenaria construídas e com apropriações de áreas em tamanhos diversos, em sua maioria com muros fechados, sendo que há fornecimento de rede elétrica e fornecimento de água.