Cajamar/SP
ÁREA A, rural, situada na ESTRADA MUNICIPAL FRANCISCO MISSÉ, altura do Km 45 da RODOVIA ANHANGUERA, município de Cajamar, Comarca de Jundiaí/SP, com a área de 684.634,13m2, que assim se descreve: Inicia na margem esquerda da Estrada Municipal Francisco Missé, sentido de quem vem da Via Anhanguera e junto à divisa com o loteamento Serra dos Cristais de propriedade de Nova Bandeirantes Construtora Ltda(sucessora de Nova Bandeirantes Agropecuária Ltda) e onde a referida Estrada cruza com a Faixa de oleoduto da Petróleo Brasileiro S/A- Petrobrás, desse ponto deixa a margem da referida Estrada, deflete à esquerda e segue pela faixa de Servidão da Petróleo Brasileiro S/A junto à divisa com o referido loteamento nos rumos e distância s de 28°15'30" SW com 241,06ms, 23°33'20" SW com 93,94 ms,06°55'10"/SW com 93,95ms, 02°10'10" SE com 20,34ms 33°10'50" SE com 343,11ms, 33°37'00" SE com 80,79ms, 48°30'30" SE 119,25ms, 25°46'30"SE com 37,58 ms 340 SE Com 53,78ms até o ponto 109A, confrontando neste trecho com loteamento Serra dos Cristais de propriedade de Nova Bandeirantes Construtora Ltda (sucessora de Nova Bandeirantes Agropecuária Ltda), do ponto 109A 109 A deflete a à direita, atravessa a Servidão por 43,76 metros no fumo de 08°30'00" SW até o ponto MD-72-20/A, daí continua em linha reta por 114,99 metros no rumo de 08°30'00" SW até o ponto 108, dividindo neste trecho com área dos mesmos proprietários Nova Bandeirantes Agropecuária Ltda, atual Companhia Brasileira de Distribuição (mat 73.83); deste ponto deflete à direita e segue no rumo 62°42'00" NW e distância de 277,91ms até o ponto 107, deste deflete à direita com rumo de 57°17'NW e distância de 96,61ms até o ponto 106. Deste deflete à esquerda e segue com rumo de 74° 16'SW e distância de 91,76 ms até o ponto 105 cravado junto a um córrego deste segue pelo córrego acima por uma distância de 299,38 ms até o ponto 105-A, tendo como confrontante desde o ponto 108 até o presente a propriedade de Benedito Mecatti. Deste ponto deflete à direita, deixa o referido córrego e segue por 95,00 metros; daí continua em linha reta por 513,96 metros ; daí continua ainda na mesma reta por 85,08 metros, onde atinge um curso d'água , deste ponto segue acompanhando o curso d'àgua por 609,36 metros, daí continua ainda pelo curso d'àgua por mais 5,79 metros onde alcança a margem da Estrada Municipal Francisco Missé, confrontando neste trecho com a área "B" de propriedade de Nova Bandeirantes Construtora Ltda; Daí deflete à direita e segue a estrada no sentido à Via Anhanguera por uma distância de 874,06ms até atingir o marco MD-71-23, daí segue ainda acompanhando a Estrada Municipal Francisco Missé atravessando a Faixa de Servidão do Oleoduto Petrobrás Petróleo Brasileiro S/A por 22,80 metros onde alcança o ponto inicial dessa descrição. INCRA n. 6181010288190, modulo rural do imóvel 5,0000 hà , n. de módulos rurais 47,94, modulo fiscal 7,0000 ha, n. de módulos fiscais 40,32, fmp 2,0000 ha , registrada 282,3000, CCIR 02406993054. Consta na Av.01 desta matrícula servidão que possui a seguinte descrição: área com 30.333,08 m2, inicia na margem da Estrada Municipal Francisco Missé, sentido de quem vem da Via Anhanguera e junto à divisa com o loteamento Serra dos Cristais de propriedade Nova Bandeirantes Construtora Ltda (sucessora de Nova Bandeirantes Agropecuária Ltda) e onde a referida Estrada cruza com a Faixa de Oleoduto da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, desse ponto deixa a margem da referida estrada, deflete à esquerda e segue pela faixa de Servidão da Petróleo Brasileiro S/A, junto a divisa com o referido loteamento nos rumos e distância de 28°15'30" SW com 241,06 metros, 23°33'20" SW com 93,94 metros, 06°55'10" SW com 93,95 metros, 02°10'10” SE com 20,34 metros, 33°10'50" SE, com 343,1 metros, 33°37'00? SE com 80,79metros, 48°30'30"SE, com 97,90 metros, 16°18'20" SE com 119,25 metros, 25°46'30" SE, com 37,58 metros, 34°49"20" SE com 53,78 metros até o ponto 109ª, confrontando com o loteamento Serra dos Cristais de propriedade de Nova Bandeirantes Construtora Ltda(sucessora da Nova Bandeirantes Agropecuária Ltda),do ponto 109ª deflete à direita, atravessa a Servidão por 43,76 metros, no rumo de 08°30'00"SW até o ponto MD-72-20/A; deste ponto deflete à direita e segue acompanhando a margem da Servidão nas seguintes distâncias e rumos:MD72- 20/A ao MD-72 20 com 34,02 metros e SE 31°40'49? NW, MD 72_20 ao MD72_19 com 66,02 metros e SE 31°40'49? NW, MD-72_19 ao MD 72-18 com 43,70 metros e SE 23°24"31" NW, MD 72_18 ao MD 72_17 com 54,61 metros e SE 19°07'06"SE, MD 72_16, com 35,82 metros e SE 26°42'36"NW, MD 72_15 com 35,04 metros e SE 31°30'33"NW, MD 72_15 ao MD 72_14 com 14,82 metros e SE 35°42'53" NW, MD 72_14 ao MD 72_13 com 43,73 metros e SE 43°37'06" NW, MD 72_13 ao MD 72_12 com 25,70 metros e SE 38°07'01"NW, MD 72_12 ao MD 72_11 com 58,78 metros e SE 34°55'04” NW, MD 72_1 ao MD 72_10 com 58,78 metros e SE 34°55'04” NW, MD 72_10 ao MD 72_09 com 47,09 metros e SE 33°34'12" NW, MD 72_09 ao MD 72_08 com 88,17 metros e SE SE 30°57'41” NW, MD 72_08 ao MD 72 07 com 88,17 metros e SE 30°57'41" NW, MD 72_07 ao MD 72_06 com 61,19 metros e SE 34°31'49"NW, MD 72_06 ao MD 72_05 com 18,36 metros e SE 24°18'14" MD 72 05 ao MD 72_04 com 25,52 metros e SE 12"34'39" NW, MD 72_04 ao MD 72 03 com 27,85 metros e SE 2°42'04” NW, MD 72_03 ao MD 72_03 ao MD 72_02 com 30,91 metros e SW 13°14'51" NE, MD 72_02 ao MD 72_01 com 56,2 metros e SW 19958'5" NE, MD 72_01 ao Pl-072, com 56,22 metros e SW 19°58'55? NE, PI-072 as MD 71 27 com 24,43 metros e SW 23°35'00" NE, MD 71_27 ao MD 71_26 com 51,95 metros e SW 28°56'18" NE, MD 71_26 ao MD 71_25 com 93,84 metros e SW 28°56'18 NE, MD 71 25 ao MD 71 24 com 84,69 metros e SW 28°56'18" NE, MD 7124 ao MD 71 23 com 19,47 metros e SW 27°47'18" NE confrontando do MD 72 20/A ao ponto MD 71_23 com a área Remanescente da matrícula n. 6.171, de propriedade de Nova Bandeirantes Construtora Ltda., do ponto MD 71 23 que está localizado na margem da Estrada Municipal Francisco Missé, deflete à direita e atravessa a Faixa do Oleoduto acompanhado a margem da referida estrada por 22,80 metros onde alcança o ponto inicial desta descrição. Consta na Av.02 desta matrícula que existem neste imóvel quatro àreas de Preservação de Reserva Legal denominadas polígonos 02,03,04 € 05 com área total de 18,404750 ha, correspondendo a 26,88260663% da área, conforme descrições: Partindo da divisa do terreno que segue pela faixa de servidão de Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, do vértice entre os seguintes segmentos: rumo 06°55'10" SW e distância 93,95 metros e 02°10'10” SE e distância 20,34 metros, seguindo em linha reta com ângulo de 91°45'55" e distância de 409,33 metros, tem início o polígono 02, daí segue em curva por 209,71 metros, daí deflete à direita e segue por 85,08 metros em linha reta; daí segue por 609,36 metros junto a um curso d'àgua, daí deflete à direita e segue por 84,84 metros ; daí deflete à direita e segue por 110,68 metros; daí deflete à esquerda e segue por 67,30 metros ; daí deflete novamente à esquerda e segue por 80,76 metros; daí deflete à direita e segue por 318,74 metros, atingindo assim o ponto inicial desta descrição, resultando em 42.474,38 m² de reserva florestal obrigatória. Partindo da divisa do terreno que segue pela faixa de servidão de Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, do vértice entre os seguintes segmentos: rumo 28°15'30" SW e distância de 241,06 metros e 23°33'20" SW e distância de 93,94 metros; seguindo em linha reta com ângulo 95°54'44" e distância de 267,15 metros, tem início o polígono 03; daí segue em linha reta por 138,64 metros; daí deflete à direita em curva e segue por 115,59 metros; daí segue em linha reta por 65,75 metros; daí deflete à direita e segue em ângulo reto por 213,54 metros; daí deflete à direita em ângulo reto e segue por 43,04 metros; daí deflete à esquerda e segue por 11,09 metros; daí deflete à direita e segue por 80,94 metros; daí deflete em curva à direita e segue por 7,57 metros; daí deflete à esquerda em curva e segue por 7,57 metros; daí segue em linha reta por 35,77 metros; daí deflete em curva à direita e segue por 14.50 metros; daí segue em linha reta por 57,46 metros; daí deflete à direita e segue por 149,77 metros, atingindo assim ponto inicial desta descrição, confrontando em todos estes segmentos com área remanescente do próprio terreno, resultando em 33.318,65 m² de reserva florestal obrigatória. O polígono 04 inicia-se no conto 106, de onde segue com rumo de 74°16'SW e distância de 91,76 metros até o ponto 105, cravado junto a um córrego; daí segue córrego acima por uma distância de 299,38 metros confrontando nestes segmentos com propriedade de Benedito Mecatii; daí deflete à direita e segue por 95,00 metros; daí deflete à direita e segue por 351,01 metros; daí deflete à direita e segue por 64,79 metros; daí deflete à direita e segue por 7,25 metros; daí deflete à esquerda e segue por 18,34 metros; daí deflete à esquerda e segue por 54,51 metros; daí deflete à direita e segue por 44,84 metros; daí deflete à esquerda e segue por 51,51 metros; daí deflete à esquerda e se que por 57,59 metros; daí deflete à esquerda e segue por 277,22 metros; daí deflete à esquerda e segue em curva por 392,26 metros; daí segue em linha reta por 245,87 metros; direita e segue por 133,64 metros; daí deflete à esquerda e segue por 65,18 metros; daí deflete à direita e segue por 169,63 metros; daí deflete ligeiramente à esquerda e segue por 83,55 metros; daí deflete à direita e segue por 58,82 metros, daí segue por 336,82 metros junto a um córrego; daí deflete à esquerda e segue por 7,11 metros, atingindo assim o ponto 106, ponto inicial desta descrição, confrontando em todos esses segmentos com área remanescente do próprio terreno, resultando em 101.884,78 m² de reserva florestal obrigatória. O polígono 05 inicia-se no ponto que dista 155,60 metros do ponto 108, na divisa que confronta com Benedito Mecatti; daí segue por 122,31 metros pelo rumo 62°42'00"NW, até o ponto 107, confrontando com Benedito Mecatti; daí deflete à direita e segue em curva por 108,54 metros; daí deflete à direita e segue em curva por 56,46 metros; daí deflete à direita segue em linha reta por 82,45 metros, atingindo o ponto inicial desta descrição, resultando em 6.369,69 m² de reserva florestal obrigatória. Consta na Av.03 desta matrícula a hipoteca judiciária nos autos do Procedimento Sumário, processo nº 108.01.2007.001162-6, em favor de SOCIEDADE AMIGOS URBANIZAÇÃO SERRA DOS CRITAIS. Consta na Av.04 desta matrícula a premonitória da ação exequenda.
Débito desta ação no valor de R$ 28.055.060,04 (maio/2025).
Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0123140-24.2007.8.26.0003, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0002505-87.2007.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0004951-29.2008.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0005702-16.2008.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0005523-43.2012.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0000267-95.2007.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0004947-89.2008.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0004950-44.2008.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0000276-57.2007.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0005174-64.2017.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0006380-26.2011.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP.
Consta às fls. 1.156 e 2577 dos autos a existência do processo nº 0005702-16.2008.826.0108 e processo nº 0000306-38.2020.8.26.0108.
Cajamar/SP
Nós usamos cookies necessários para fazer o nosso site e sua navegação funcionarem. Também gostaríamos de coletar cookies de análise de desempenho e outros que nos ajudem a fazer melhorias medindo como você usa o nosso site. Política de Cookies.
Você pode aceitar todos os cookies clicando em “Aceitar todos” ou rejeitar os que não são necessários clicando em “Rejeitar cookies não necessários”.
Para visualizar e alterar suas preferências, clique em Definições de cookies.