Área com Potencial Desenvolvimento Imobiliário 10,31 ha (Área C)
ÁREA C, rural, situada na ESTRADA MUNICIPAL FRANCISCO MISSÉ, altura do Km 45 de RODOVIA ANHANGUERA, município de Cajamar, Comarca de Jundiá/SP, com a área de 103.112,00m2, que assim se descreve: Tem início no ponto MA 20,localizado junto à margem direita da Estrada Municipal Francisco Missé, sentido de quem vem da Rodovia Anhanguera e a 2.698,60 metros do cruzamento dessa Estrada com o Oleoduto da Petrobrás e junto à terras da Fazenda Nacional, deste ponto segue acompanhando a margem da Estrada Municipal Francisco Missé no sentido de quem vem da Via Anhanguera por uma distância de 340,50 ms até alcançar o ponto 69, deste ponto deixa a estrada e segue com rumo de 15°43'NW e distância de 195,00ms até o ponto M68, deste deflete a direita e segue com sumo de 34°27'NE e distância de 37,00 ms até o ponto M67, deste ponto deflete a esquerda e segue com rumo de 25°53'NE e distância de 64,00ms até o ponto M66, deste ponto deflete à esquerda e segue com no de 33°28'Ne distância de 31,00ms até o ponto M65, deste deflete à direita segue com rumo de 83°56'NE e distância de 40,00ms até o ponto M64 deste ponto deflete a esquerda e segue com rumo de 11°14'NE ms até o ponto MA25,confrontando desde o ponto 69 até com a Fazenda Guapiara de propriedade de Álvaro Mahfuz deste ponto deflete a direita e segue com rumo de 62°42'SE e distância de 168,95 ms até o ponto 63, deste ponto deflete á direita e segue com rumo de 35°38" SE e distância de 144,42 ms até o ponto 62, deste ponto deflete à direita e segue com rumo de 9°12'SE e distância de 154,40ms até a ponto 61, deste junto a barra entre dois córregos, desta sobe pelo córrego por uma distância de 31.25ms até o ponto MA20,confrontando desde o ponto MA23 até o presente com terras da Fazenda Nacional, INCRA. 6181010288190, modulo rural do imóvel 5,0000 há, n. de módulos rurais 47,94, modulo fiscal 7,0000 há, n. de módulos fiscais 40,32, fmp 2,0000 há, registrada 282,3000, CCIR 02406993054. Consta na Av.01 desta matrícula que existe neste imóvel uma área de Preservação de Reserva Legal denominada polígono 01 com área total de 2,211ha, correspondendo á 21,44270308% da área total conforme descrição: O polígono 01 inicia-se no ponto 63, deste ponto deflete à direita e segue com rumo 35°38' SE e distância de 144,42 metros até o ponto 62, confrontando com a Fazenda Nacional; daí deflete à direita e segue por 289,20 metros; confrontando com área remanescente do próprio terreno; atingindo o ponto M66, deste ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 33°28'NW e distância de 31,00 metros até o ponto M65, deste deflete à direita e segue com rumo de 83°56' NE< distância de 40,00) metros até o ponto M64, deste ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 11°14' NE e distância de 60,37 metros até o ponto MA25, confrontando nestes segmentos com a Fazenda Guapiara de propriedade de Álvaro Mahfuz deste ponto deflete à direita e segue com rumo de 62°42' SE e distância de 168,95 metros até o ponto 63, ponto inicial desta descrição, confrontando com a Fazenda Nacional; resultando em 22.110,00 m² de reserva florestal obrigatória. Consta na Av.02 desta matrícula a hipoteca judiciária no Procedimento Sumário, processo nº 108.01.2007.001162-6, em favor de Sociedade Amigos Urbanização Serra dos Cristais. Consta na Av.03 desta matrícula a premonitória da ação exequenda. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002646-57.2017.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por SAUL ANUSIEWICZ contra NOVA BANDEIRANTES CONSTRUTORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.
Débito desta ação no valor de R$ 28.055.060,04 (maio/2025).
Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0123140-24.2007.8.26.0003, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0002505-87.2007.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0004951-29.2008.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0005702-16.2008.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0005523-43.2012.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0000267-95.2007.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0004947-89.2008.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0004950-44.2008.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0000276-57.2007.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0005174-64.2017.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0006380-26.2011.8.26.0108, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP.
Consta às fls. 1.156 e 2577 dos autos a existência do processo nº 0005702-16.2008.826.0108 e processo nº 0000306-38.2020.8.26.0108.