Imóvel Rural 1.023 ha (Fazenda Santa Lúcia III) - Água Boa - MT
Fazenda Santa Lúcia III, com área de 1.023,5997ha.
LOCALIZAÇÃO: ZONA RURAL – ÁGUA BOA/MT.
Fazenda Santa Lúcia III, situada na Rodovia BR 158 - sentido Água Boa - Nova Savantina, município de Água Boa, com área de 1.023,5997ha. CCIR nº 950.017.793.116-6.
Matrícula nº: 19.291 do 1º RI local.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente; (ii) Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Arrematante/Comprador, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de eventuais ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houver; 2) Se necessário, providenciar a retificação do georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; 3) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação do imóvel, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação do registro, se for exigido; 4) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastro do imóvel perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; 5) Se necessário elaborar e entregar a declaração de Imposto Territorial Rural (ITR), de exercício vigente e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o ITR respectivo; 6) Regularizar/averbar as eventuais edificações existentes perante o Registro de Imóvel e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; 7) Cientificar-se previamente da averbação de Reserva Legal constante da Av. 03 da matrícula n° 5.802, e se necessário, averbar reserva legal de área a margem da atual matrícula do imóvel, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 8) Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis ao imóvel, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel .
LANCE INICIAL: R$ 7.338.485,00 (sete milhões, trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais).
Valor condicionado a apreciação e aprovação da COMITENTE/VENDEDORA para continuidade da arrematação.
Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro – tel.: (11) 3149-4600