Guaratuba/PR
Lote de terreno nº 50, situado na localidade denominada Limeira, situado no município de Guaratuba/PR, com uma área superficial de 28,4081 ha. O imóvel encontra-se melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 66.785 do Registro de Imóveis da Comarca de Guaratuba – PR. Obs.: (i) Cadastro no INCRA sob nº 951.145.951..099-8, com denominação Lote 50, área total de 28,4081 há, módulo rural: 4,0037ha, nº módulos rurais: 5,52, módulo fiscal: 16,0000ha, nº módulos fiscais: 1,7755, FMP: 2,00ha. NIRF: 9.630.552-5; (ii) Eventuais áreas construídas não averbadas na matrícula e suas respectivas regularizações necessárias e encargos perante os órgãos competentes para averbação da real área construída e divergência da área do terreno, bem como eventual demolição de outras áreas não mais existentes, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante; (iii) Desocupado. Eventual desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; (iv) Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Arrematante/Comprador, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de eventuais ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houver; 2) Providenciar perante o INCRA, Receita Federal e demais órgãos, o desmembramento do INCRA, CAR e NIRE; 3) Se necessário, providenciar a retificação do georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; 4) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação do imóvel, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação do registro, se for exigido; 5) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastro do imóvel perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; 6) Se necessário elaborar e entregar a declaração de Imposto Territorial Rural (ITR), de exercício vigente e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o ITR respectivo; 7) Regularizar/averbar as eventuais edificações existentes perante o Registro de Imóvel e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; 8) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 9) Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis ao imóvel, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel.
Guaratuba/PR
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