MATRÍCULA Nº 17.035 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CÁSSIA/MG - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS, situada neste município e comarca de Cássia no lugar denominado "SÍTIO F. BATISTA", com a área de 03.60,26has., com o seguinte roteiro perimétrico: "A linha perimétrica inicia no ponto 1, localizado na cerca de arame, na divisa da gleba remanescente propriedade de Fabiana Cândida Batista com Haroldo Pires de Souza com Azimutes referenciados ao Norte de Quadrícula, deste ponto, a linha perimétrica que pela cerca de arame, com azimute de 132°07'27" e distância de 68,57m., até o ponto 2; deste, com uma pequena deflexão à esquerda, segue com azimute de 118°37'28" e distância de 236,00m. até o ponto 3; confrontando do ponto 1 ao ponto 3; com propriedade de Haroldo Pires de Souza, deste ponto, a linha perimétrica, deflete à direita pela margem do Rio São Pedro à montante, com suas curvas e deflexões, divisas naturais, com azimute inicial de 227°38'30" e distância de 509,78m até o ponto 4; confrontando do ponto 3 ao ponto 4, com Rio São Pedro, no oposto das margens com propriedade dos sucessores de Renato Pinto Salgado, deste ponto, a linha perimétrica deflete à direita, pela cerca de arame, com azimute inicial 350°11 e distância de 24,95m, segue até o ponto 11; deste deflete à direita, com azimute 21°05'04" e distância de 16,07m, segue até o ponto 12; deste, deflete à esquerda, com azimute 05°18'18" e distância de 21,50m, segue até o ponto 13; deste, deflete à direita, pela cerca de um curral, com azimute 69°50'10"e distância de 21,35m, segue até o ponto 14; deste, deflete à esquerda ainda pela cerca do curral, com azimute 346°05'20" e distância de 7,32m., segue até o ponto 15; deste, deflete à direita pela cerca de arame, com azimute 73°39'22" e distância 20,07m, segue até o ponto inicial 1; confrontando do 4 ao 1, com gleba remanescente propriedade de Fabiana Cândida Batista, fechando o perímetro descrito acima. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0151.02.001400-8 em trâmite na 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Cassia/MG, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra JOSÉ CARLOS DINIZ E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CARLOS DINIZ. Consta na Av.04 e 05 desta matrícula servidão para passagem de cabos de energia elétrica em favor da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG). Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada.
INCRA Nº 434.108.003.727-5 e Receita Federal nº 5.099.282-1 (Conf. Av.01).
Ver Mais:
Nós usamos cookies necessários para fazer o nosso site e sua navegação funcionarem. Também gostaríamos de coletar cookies de análise de desempenho e outros que nos ajudem a fazer melhorias medindo como você usa o nosso site. Política de Cookies.
Você pode aceitar todos os cookies clicando em “Aceitar todos” ou rejeitar os que não são necessários clicando em “Rejeitar cookies não necessários”.
Para visualizar e alterar suas preferências, clique em Definições de cookies.