Imóvel Rural com 13,31 ha - Fazenda Ribeirão Grande - Pinhalão - PR

Descrição

Data do leilão: 24/04. Imóvel Rural com 13,31 ha - Fazenda Ribeirão Grande - Pinhalão - PR



Cinco Alqueires, Quinhentos Mil Seiscentos e Setenta e Dois Milionésimos do Alqueire (5,500672 alqs.) equivalente a 13,31ha, ou ainda 133.116,26m², de terrenos de cultura, situados na Fazenda Ribeirão Grande, no Bairro Sul Mineira, no município de Pinhalão, Comarca de Tomazina/PR. melhor descrita e caracterizada na matrícula adiante mencionada. INCRA sob nº 950.181.079.197-9, Cadastro Ambiental Rural – CAR: PR-4119202-D844.F475.81F0.44E3.844D.386D.CFBB.5B6F. O imóvel encontra-se melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 6.920 do Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina – PR. Obs: (i) Localização: Bairro Sul Mineira, destacado da Fazenda Ribeirão Grande – Denominado Fazenda Ouro Branco; (ii) Desocupado. Eventual desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; (iii) Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Arrematante/Comprador, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houver; 2) Se necessário, providenciar a retificação do georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; 3) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação do imóvel, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação do registro, se for exigido; 4) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastro do imóvel perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; 5) Se necessário elaborar e entregar a declaração de Imposto Territorial Rural (ITR), de exercício vigente e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o ITR respectivo; 6) Regularizar/averbar as eventuais edificações existentes perante o Registro de Imóvel e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; 7) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 8) Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis ao imóvel, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel; (iv) Consta na Av.18 penhor agrícola, constando nas Avs.19, 20 e 21 penhor rural das quais as respectivas baixas ficarão a cargo do Arrematante – se entender necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente.



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(Cód. 933624)

Pinhalão/PR

R$ 800.000,00
Área em Hectares: 13,3
R$ 60.150,38 por Hectare

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