Compensação Ambiental em Unidade de Conservação em SP

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Descrição

Precisa regularizar sua situação ou suprimir vegetação natural? O Forêt oferece uma solução mais rápida e menos onerosa para produtores rurais do Estado de São Paulo

Propriedade com déficit de Reserva Legal? Regularizar essa obrigação pelo caminho tradicional — seja por replantio ou aquisição de área superavitária — exige tempo, custo recorrente e mantém sobre o produtor a responsabilidade jurídica e operacional da área.
O Forêt oferece um caminho mais eficiente.
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O Forêt é um Fundo de Compensação Ambiental que visa a substituição dos modelos tradicionais, para uma solução ambiental prática e definitiva.
É uma área de Alta Prioridade para compensação ambiental no Estado de SP, com 100% de vegetação nativa preservada e já doada à Fundação Florestal. O TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental) já está cumprido desde o início.
Está localizada na Fazenda Morro do Chumbo, dentro do PETAR (Unidade de Conservação). Dentro da Bacia Atlântico-Sudeste, no bioma da Mata Atlântica.
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Diferenciais
•    TCRA já cumprido: a área objeto da compensação está doada ao Estado e pronta para uso, encurtando o processo
•    Unidade de Conservação de Alta Prioridade: modalidade prioritária reconhecida pelo Estado de SP
•    Responsabilidade jurídica da área é do Estado: em caso de invasões, queimadas ou quaisquer problemas na Unidade de Conservação, a responsabilidade não recai sobre o cessionário
•    Compensação da fração exata: o Forêt compensa precisamente o que é exigido, sem aquisição de área excedente
•    Equipe jurídica e operacional dedicada: pronta para iniciar o processo técnico junto aos órgãos competentes
•    Solução definitiva: extingue a obrigação ambiental com segurança jurídica, sem necessidade de manutenção futura
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Quem pode utilizar
Produtores rurais
e proprietários de imóveis rurais no Estado de São Paulo que possuam déficit de Reserva Legal ou necessidade de intervenção na vegetação natural. A solução também se aplica a empreendimentos imobiliários, concessionárias, mineradoras e demais atividades sujeitas à compensação ambiental.
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Respaldo Legal
A solução é integralmente amparada pela legislação vigente:
•    Código Florestal Brasileiro — Lei nº 12.651/2012, Art. 66, § 5º e Art. 68, § 2º: estabelece a doação de áreas em Unidades de Conservação como modalidade válida de Compensação Ambiental
•    Resoluções do Estado de SP — SIMA 110/2022 e 165/2018: normatização técnica da CETESB/SEMIL, chancelando a alienação ao Poder Público e a revisão de TACs
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Disponibilidade e Preço
Área total disponível: 1.683,19 ha
Preço por hectare: R$ 50.000,00
Fracionamento: Sob demanda, conforme necessidade do cliente (mínimo de 1 ha)
A área é limitada. O fracionamento é realizado por ordem de demanda.
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Entre em contato
Para verificar a disponibilidade ou obter mais informações sobre o Forêt, entre em contato diretamente em “Fale com o anunciante” ou através do nosso e-mail ([email protected]).

Forêt — Compensação Ambiental com segurança jurídica, processo mais ágil e solução definitiva.


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