Ipiranga do Norte/MT
MATRÍCULA Nº 30.735 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SORRISO/MT - IMÓVEL: Lote rural sob n.º 369, situado no P. A. Eldorado I, no Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, com área de 81,8789 ha (oitenta e um hectares, oitenta e sete ares e oitenta e nove centiares) e os seguintes limites e confrontações: partindo do marco M-956, definido pela coordenada plana UTM 8.652.401,128m Norte e 588.213,669m Leste, referida ao meridiano central 57°WGr; deste, segue confrontando com o lote 368 com os seguintes azimutes plano e distâncias: 173°04'30" e 29,95 metros, atravessando a Área de Preservação Permanente, chega-se na estação D-119; 173°04'30" e 1.278,25 metros, chega-se no marco M-773; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal com o azimute plano de 261°53'03" e distância de 592,85 metros, chega-se no marco M-774; deste, segue confrontando com o lote 370 com os seguintes azimutes plano e distâncias: 351°42'49" e 1.346,52 metros, chega-se na estação D-208; 351°42'48" e 36,40 metros, atravessando a Área de Preservação Permanente, chega-se no marco M-959, localizado na margem esquerda do Córrego Peroba; deste, segue por sua margem esquerda, a montante, com uma distância de 868,01 metros, chega-se no marco M-956, ponto inicial da descrição deste perímetro. Obs.: fica excluído do mesmo 2,6850 ha, referente à Área de Preservação Permanente, de acordo com o Código Florestal, Lei 4.771 de 15/09/1965. Norte: Córrego Peroba; leste: lote 368; sul: Estrada Vicinal; oeste: lote 370. Cadastro CCIR 2003/2004/2005 - código do imóvel rural: 902 101 102 059 3; denominação do imóvel rural: Sítio São Pedro; área total: 81,8789 ha; classificação fundiária: minifúndio; data da última atualização: 11/04/2007; indicações para localização do imóvel rural: P. A. Eldorado I, município sede do imóvel rural: Ipiranga do Norte; UF: MT; módulo rural: 1,00 módulos rurais; nº de módulos fiscais: 0,8187; FMP: 4,0000 ha; nome do detentor: Evandro Luiz Mohlecke; CPF: 547.479.370-72; nacionalidade: brasileira; código da pessoa: 05144080-6; % de detenção do imóvel: 100. Consta na Av.01 desta matrícula termo de responsabilidade e preservação de floresta com o IBAMA, comprometendo a preservação de 20% do total da propriedade. Consta na Av.03 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a LAAD AMERICANAS NV. Consta na Av.07 desta matrícula a existência do Processo nº 1007132-34.2023.8.26.0019, requerido por MARE CUBATÃO COMÉRCIO DE FERITILIZANTES EIRELI contra EVANDRO LUIS MOHLECKE. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1006523-24.2022.8.11.0045, requerido por KSB AGRIBUSINESS COMÉRCIO LTDA contra EVANDRO LUIS MOHLECKE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.09 desta matrícula a existência do Processo nº 1001001-26.2025.8.11.0040, requerido por DORACY SOARES DA SILVA contra EVANDRO LUIS MOHLECKE. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000937-11.2022.8.11.0108, requerido por RAFAEL TERRABUIO MOREIRA contra EVANDRO LUIS MOHLECKE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000774-31.2022.8.11.0108, requerido por ALEFAN DUARTE DALLABRIDA contra EVANDRO LUIS MOHLECKE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1016820-37.2024.8.11.0040, requerido por TRR TIO BONITO TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETRÓLEO LTDA contra EVANDRO LUIS MOHLECKE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.
Consta às fls. 668/670 do laudo de avaliação que o imóvel é denominado de Sítio São Pedro, à 08 quilômetros da cidade de Ipiranga do Norte – MT, com área de aproximadamente 70,00h com vários anos de plantios; área de aproximadamente 11,8789has, em mata natural, área permanente, não existindo cultivo; e, não possui sede e nem barracão no imóvel.
Débito desta ação no valor de R$ 514.502,02 (abril/2026).
Consta às fls. 392 dos autos a oposição de Embargos de terceiro, processo nº 1151164-83.2023.8.26.0100, pendente de trânsito em julgado, no qual foi reconhecido o direito de meação sobre o imóvel objeto deste leilão, na proporção de 50%, da coproprietária CIRLEI MARIA PREDIGER.
Consta às fls. 327 dos autos manifestação da credora hipotecária indicando a quitação do empréstimo com garantia hipotecária objeto da AV. 03 da matrícula do imóvel objeto deste leilão.
Ipiranga do Norte/MT
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