Primavera do Leste/MT
1) Fazenda Dona Antônia – Gleba A – Parcela 01 de 02, com a área de 525,9556ha (quinhentos e vinte e cinco hectares, noventa e cinco ares e cinquenta e seis centiares), num perímetro de 10,386,69 metros, situado no município de Primavera do Leste/MT, melhor descrito e caracterizado através da matrícula adiante. Imóvel objeto da matrícula nº 45.544 do Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Primavera do Leste/MT;
2) Fazenda Dona Antônia – Gleba B – Parcela 02 de 02, com a área de 8,0799ha (oito hectares e sete ares e noventa e nove centiares), num perímetro de 1.151,67 metros, situado no município de Primavera do Leste/MT, melhor descrito e caracterizado através da matrícula adiante. Imóvel objeto da matrícula nº 45.545 do Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Primavera do Leste/MT.
Obs: (i) Roteiro de Acesso aos Imóveis: Inseridos na zona rural do município, estão localizados à, aproximadamente, 10 km (quilômetros) da sede do município de Primavera do Leste/MT, saindo em direção à cidade de Paranatinga/MT pela rodovia MT-130, percorre uma distância de 7km, deflete a esquerda, pela rodovia MT-338 percorre uma distância de 3km, sendo sobre rodovia de pavimentação asfáltica com bom estado de conservação, assim chegando nos Imóveis; (ii) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; (iii) Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Arrematante/Comprador, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houver; 2) Se necessário, providenciar a retificação do georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; 3) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação do imóvel, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação do registro, se for exigido; 4) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastro do imóvel perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; 5) Se necessário elaborar e entregar a declaração de Imposto Territorial Rural (ITR), de exercício vigente e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o ITR respectivo; 6) Regularizar/averbar as eventuais edificações existentes perante o Registro de Imóvel e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; 7) Se necessário, averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 8) Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis aos Imóveis, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição dos Imóveis; (iv) Sobre os Imóveis, pesa o ônus do termo de responsabilidade e preservação de floresta, que a Floresta ou Forma de Vegetação, existente na área, relativos a 20% do total da propriedade; (vi) Eventuais débitos fiscais devem ser levantados/diligenciados pelo Comprador, dos quais ficarão integralmente responsáveis pela sua quitação, sem direitos a reembolso ou dedução do Preço.
Primavera do Leste/MT
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