Compensação Ambiental em Unidade de Conservação - Mata Atlântica, SP | Forêt

Descrição

Precisa regularizar sua situação ou suprimir vegetação natural? O Forêt oferece uma solução mais rápida e menos onerosa para produtores rurais do Estado de São Paulo

Compensação Ambiental para Déficit de Reserva Legal

Sua propriedade possui déficit de Reserva Legal?

Regularizar essa obrigação pelos meios tradicionais pode demandar tempo, investimentos contínuos e ainda manter sob responsabilidade do proprietário os riscos jurídicos relacionados à área compensada.

O Forêt oferece uma alternativa mais prática, segura e definitiva. Nossa solução substitui os modelos convencionais de compensação — como o replantio ou a aquisição de áreas excedentes — por uma modalidade ambiental consolidada, com respaldo legal e segurança jurídica.

As áreas disponibilizadas são classificadas como de Alta Prioridade para Compensação Ambiental no Estado de São Paulo, possuem 100% de vegetação nativa preservada e já foram doadas à Fundação Florestal do Estado.

Diferenciais    

    - TCRA já cumprido: a área destinada à compensação já foi doada ao Estado e encontra-se apta para utilização, tornando o processo mais ágil.

    - Unidade de Conservação de Alta Prioridade: modalidade prioritária reconhecida pelos órgãos ambientais do Estado de São Paulo.

    - Segurança jurídica: após a compensação, a responsabilidade pela área passa a ser do Estado, não recaindo sobre o cessionário eventuais ocorrências como invasões, incêndios ou outros passivos ambientais    

    - Compensação na medida exata: possibilidade de compensar apenas a área exigida, sem necessidade de aquisição de áreas excedentes.Equipe técnica e jurídica especializada: suporte completo para condução do processo junto aos órgãos competentes.    

    - Solução definitiva: regularização ambiental com segurança jurídica, sem necessidade de manutenção futura da área compensada.Respaldo Legal

A solução é integralmente amparada pela legislação vigente:

    - Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro), Art. 66, § 5º, e Art. 68, § 2º, que reconhecem a doação de áreas em Unidades de Conservação como modalidade válida de compensação ambiental.

    - Resoluções SIMA nº 110/2022 e nº 165/2018, que regulamentam os procedimentos técnicos no Estado de São Paulo, incluindo a alienação de áreas ao Poder Público e a revisão de TACs.

Informações da Área   

- Área total disponível: 415 hectares.    

- Valor por hectare: R$ 50.000,00.    

- Fracionamento sob demanda: conforme a necessidade do cliente, com mínimo de 1 hectare.    

- Público-alvo: proprietários e produtores rurais do Estado de São Paulo que possuam déficit de Reserva Legal ou necessitem realizar compensações ambientais para intervenções em vegetação nativa.Entre em Contato

Consulte a disponibilidade da área e obtenha mais informações através do botão "Fale com o Anunciante" ou pelo e-mail informado.

Forêt — Compensação Ambiental com segurança jurídica, agilidade no processo e solução definitiva para sua regularização ambiental.




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Iporanga/SP

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