Tabaporã/MT
FAZENDA CABANA – Área C/ Área Remanescente” com a área de 546,7885 há (quinhentos e quarenta e seis hectares, setenta e oito ares e oitenta e cinco centiares), situada no Munícipio e Comarca de Tabaporã/MT, conforme descrição, limites e dimensões constantes na matrícula adiante mencionada. Imóvel da matrícula nº 6062 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tabaporã – MT. Obs.: i) Ocupado. Desocupação por conta do arrematante/comprador, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; ii) Cadastrado no INCRA em área maior de 2.580,00ha. Eventual desmembramento, se necessário, perante o INCRA e Receita Federal, serão de responsabilidade do arrematante/comprador, inclusive eventual desmembramento físico do imóvel; iii) Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao arrematante/comprador, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houver; 2) Se necessário, providenciar a retificação do georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; 3) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação do imóvel, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação do registro, se for exigido; 4) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastro do imóvel perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; 5) Se necessário elaborar e entregar a declaração de Imposto Territorial Rural (ITR), de exercício vigente e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o ITR respectivo; 6) Regularizar/averbar as eventuais edificações existentes perante o Registro de Imóvel e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; 7) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 8) Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis ao imóvel, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel; iv) Ciência da Ação Revisional processo nº 1031399-31.2025.8.11.0015, bem como do Agravo de Instrumento processo nº 1047085-11.2025.8.11.0000, onde o arrematante/comprador isenta, desde já, os Vendedores de qualquer responsabilidade e/ou obrigação eventualmente oriunda da Ação Revisional, do Agravo de Instrumento e de seus respectivos desdobramentos.
Tabaporã/MT
Nós usamos cookies necessários para fazer o nosso site e sua navegação funcionarem. Também gostaríamos de coletar cookies de análise de desempenho e outros que nos ajudem a fazer melhorias medindo como você usa o nosso site. Política de Cookies.
Você pode aceitar todos os cookies clicando em “Aceitar todos” ou rejeitar os que não são necessários clicando em “Rejeitar cookies não necessários”.
Para visualizar e alterar suas preferências, clique em Definições de cookies.