PRODUTOR RURAL DO TOCANTINS
SUA FAZENDA POSSUI PASSIVO AMBIENTAL
A operação possui fundamento no art. 66 da Lei Federal nº 12.651/2012, nas normas do ICMBio e na legislação ambiental aplicável.
SOLUÇÕES PARA
Compensação de Reserva Legal.
Regularização de Passivos Ambientais.
Cumprimento de TAC.
Cumprimento de TCRA.
Conversão de Multas Ambientais, quando prevista na legislação aplicável.
Medidas Compensatórias.
Regularização Ambiental de Imóveis Rurais.
Apoio técnico em processos administrativos e judiciais relacionados à regularização ambiental.
Estudos de viabilidade para utilização de créditos ambientais.
NOSSA ÁREA
Regularmente doada ao ICMBio.
Matrícula registrada.
Créditos em hectares disponíveis para destinação.
Segurança Jurídica.
Controle administrativo realizado pelo ICMBio.
Rastreabilidade de todas as destinações.
Documentação completa.
ATENDIMENTO ESPECIAL NO TOCANTINS
E demais municípios do Estado do Tocantins.
ATENDEMOS
Produtores Rurais.
Empresas do Agronegócio.
Advogados.
Consultorias Ambientais.
Engenheiros.
Empresas com Passivos Ambientais.
DIFERENCIAIS
Área habilitada perante o ICMBio.
Segurança Jurídica.
Acompanhamento técnico especializado.
Equipe especializada em regularização ambiental.
Atendimento em todo o Brasil.
Especialistas em Regularização Ambiental, Compensações Ambientais e Soluções para Passivos Ambientais.
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