A Cota de Reserva Ambiental (CRA) é a solução legal e econômica para produtores rurais que precisam regularizar o passivo de Reserva Legal em suas propriedades sem a necessidade de converter áreas produtivas em mata. Cada cota representa 1 hectare (1 ha) de vegetação nativa preservada ou em recuperação. Ao adquirir títulos excedentes de áreas cadastradas, o produtor cumpre a legislação ambiental, mantendo sua propriedade produtiva totalmente regularizada perante os órgãos ambientais e instituições financeiras.
Especificações e Requisitos Legais
Legislação Aplicável: Regulamentada nacionalmente pela Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal).
Biomas Disponíveis: Cotas e áreas para compensação nos biomas Cerrado e Mata Atlântica.
Unidade de Medida: Títulos nominativos equivalentes a 1 hectare (1 ha) por cota.
Cadastro: Imóveis de origem e de destino obrigatoriamente inscritos e ativos no CAR (Cadastro Ambiental Rural).
Critério Espacial: A área a ser compensada e a área emissora da cota devem pertencer rigorosamente ao mesmo bioma.
Aplicações e Destaques Operacionais
Quitação do Passivo de Reserva Legal: Regularização de imóveis rurais com déficit de vegetação nativa com total conformidade jurídica.
Preservação da Área Produtiva: Evita que o produtor precise plantar ou isolar hectares de lavoura/pastagem na própria fazenda para cumprir o percentual exigido por lei.
Acesso a Crédito e Licenciamento: Elimina embargos e pendências no CAR, liberando o imóvel rural para obtenção de licenciamentos ambientais, financiamentos e crédito agrícola junto a bancos.
Regularização via UCs: Opção de compensação também por meio de doação de áreas privadas no interior de Unidades de Conservação de domínio público pendentes de regularização fundiária.
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