Silveiras/SP
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LOTE 01: MATRÍCULA Nº 93 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CACHOEIRA PAULISTA/SP – IMÓVEL DESCRITO NA AVERBAÇÃO 15 COMO: a Gleba de terras que assim se descreve: inicia-se no ponto digo inicia-se no ponto 25A, que fica no eixo da linha de transmissão da Eletropaulo, na divisa das terras de João Rodrigues. Daí segue rumo 83º10'NW e distância 499,30mts acompanhando o eixo de transmissão da Eletropaulo, até o pinto 25B. Daí deixa a linha de transmissão e segue rumo 64º02'SW e distância 1.299,15mts até o ponto 25C. Dai segue rumo 87º05'NW e distância de 1.060,00m até o ponto 86 que fica na divisa das terras de José Carlos Ferras e Irmãos em um corrego que que digo que é afluente do Rio Tameirão. Do ponto 25A ao ponto 86 confronta com a Gleba 1(Fazenda Estiva), subindo esse corrego numa extensão de 850,00mts, daí deflete à esquerda em quatro segmentos, num total de 681,00mts, onde alcança o corrego do Grotão; desse ponto sobe o corrego do grotão, numa extensão de 700,00m. ficando esclarecido que, desde o final da confrontação com Joaquim Batista de Oliveira, as terras passam a confrontar até o final da linha de 700,00mts com José Carlos Ferraz e Irmãos, sem seguida, numa extensão de 970,00m confronta com Arão Moreira de Andrade; em dois segmentos retos com um total de 500,00mts, divide com Mario de Almeida | à seguir, em 380,00 metros de extensão divisa com Benedito Mariano, em tres segmentos, o primeiro de 320,00mts e os dois ultimos é 710,00mts(o total) e divide com Antonio Manoel; a seguir, num segmento de 780,00mts até a pedreira e noutro de 962,00m até encontar com sucessores de Vicente Mariano, nesse ponto deflete à esquerda , num angulo de 90º e numa extensão de 172,00mts, deflete à seguir, a esquerda e, em outro angulo de 90º segue numa reta de 1.050,00m até alcançar a nascente do Corrego Itagaçabinha, a seguir acompanha o corrego Itagaçabainha, até alcançar o Rio Tameirão, daí descendo pelo Rio Tameirão, vai encontrar o ponto em que as terras descritas começam a dividir com Leonel Hespanhol, deflete à seguir à esquerda e subindo por espigão vai dividindo com Leonel Hespanhol, até encontrar o ponto em que começa a dividir com o Sitio do Morro Velho, de proprieade de José Rodrigues Fortes, numa extensão de 960,00mts, ainda em linha pelo espigão vai em dois segmentos, o primeiro de 410,00mts e o segundo de 320,00mts até encontrar o Rio Tameirão, sendo que nesses dois segmentos confronta com o Sitio do Morro Velho, anteriormente mencionado; atravessando o Rio Tameirão e subindo o espigão, num segmento de 130,00mts em linha curva, subindo o espigão em 730,00mts, conclui a confrontação com o Sitiodo Morro Velho, alcançando o ponto onde começa a dividir com João Rodrigues (ponto 25A inicial), fechando assim uma área de 696,12ha.
Consta no R.26 desta Matrícula que este imóvel foi hipotecado ao Banco do Estado de São Paulo - Banespa.
Consta na Av. 27 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula nos autos do Processo nº 7852012, em trâmite na 03ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba/SP.
Consta na Av. 28 desta matrícula que foi decretada a Falência de NOBRECEL S.A. CELULOSE E PAPEL; AGROSAN AGRICULTURA E REFLORESTAMENTO LTDA; PLURIPART PARTICIPAÇÕES, PLANEJAMENTO E PESQUISA LTDA; E DOBREVE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA; e que o imóvel da presente matrícula foi arrecadado e lacrado, com proibição de qualquer ato de disposição ou oneração, Processo nº 0000764-92.2012.8.26.0445, em trâmite na 03ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba/SP.
Consta na Av. 29 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de NOBRECEL CELULOSE E PAPEL S.A. nos autos do Processo nº 201608.2609.00179456-IA-659, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cruzeiro/SP.
MATRÍCULA Nº 3.663 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CACHOEIRA PAULISTA/SP – IMÓVEL: Uma gleba de terras, designada como Gleba 1, desmembrada da Fazenda Estiva, situada no município de Silveiras, desta comarca, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: inicia-se partindo da ponte sobre o Rio Itagaçaba, pela margem esquerda da antiga Estrada Rio–São Paulo, no sentido Areias–Silveiras, segue numa extensão de 3.180 m, margeando referida estrada até encontrar o local conhecido por "Setenta", no antigo quilômetro 270 da mesma antiga Estrada Rio–São Paulo; daí segue confrontando com Joaquim Batista de Oliveira, numa extensão de 1.230,00 m até encontrar um córrego, afluente do Rio Tamereirão; descendo por este córrego numa extensão de 350,00 m, deflete à direita, margeando outro córrego, numa extensão de 800,00 m, confrontando nesses dois alinhamentos, 350,00 m e 800,00 m, com Arthur Braga; daí próximo de um gambuseiro grande, deflete à direita numa extensão de 1.520,00 m confrontando com Joaquim Batista de Oliveira; daí deflete para a direita, em três segmentos retos, o primeiro de 480,00 m, o segundo de 350,00 m e o terceiro de 420,00 m, que vai do espigão a fora; daí descendo 130,00 m vai até encontrar um córrego, também afluente do Rio Tamereirão, onde fica o ponto 86; daí segue rumo 87º05'SE e distância 1.060,00 m até o ponto 25C. Daí segue rumo 64º02'NE e distância 1.299,05 m até o ponto 25B. Daí segue rumo 83º10'SE e distância 499,30 mts acompanhando o eixo da linha de transmissão da Eletropaulo, até o ponto 25A, onde começa a dividir com João Rodrigues, apresenta dois segmentos, num total de 510,00 m, onde alcança o ponto em que começa a dividir com Onofre Rodrigues, toda pelo espigão, numa extensão de 1.190,00 m até encontrar o córrego do Coelho; daí desce esse córrego já dividindo com Luiz Rodrigues e vai encontrar o Rio Tamereirão, onde, acompanha as suas sinuosidades até um valor antigo de divisa, depois, sobe por esse valor de divisa, indo alcançar o Rio Itagaçaba; daí, descendo por esse rio acompanha as suas sinuosidades, chega à ponto do digo ponto sobre o Rio Itagaçaba localizada na antiga Estrada Rio–São Paulo, ponto de partida dessa descrição, encerrando a área total de 601,00 hectares.
Consta no R.10 desta Matrícula que este imóvel foi hipotecado à BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO – BANESPA.
Consta na Av. 11 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do imóvel descrito na presente matrícula, conforme solicitado no protocolo 201309 2312 00164448-IA-540 (proc 7852012)
Consta na Av. 12 desta matrícula que foi decretada a Falência de NOBRECEL S.A. CELULOSE E PAPEL; AGROSAN AGRICULTURA E REFLORESTAMENTO LTDA; PLURIPART PARTICIPAÇÕES, PLANEJAMENTO E PESQUISA LTDA; E DOBREVE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA nos autos da Ação de Falência, Processo nº 0000764-92.2012.8.26.0445, em trâmite na 03ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba/SP.
Consta na Av. 13 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de NOBRECEL CELULOSE E PAPEL S.A. nos autos do Processo nº 201608.2609.00179456-IA-659, em trâmite na Vara do Trabalho de Cruzeiro/SP.
Consta na Av. ex officio desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de NOBRECEL S.A. CELULOSE E PAPEL, nos autos dos Processos nº 0141109720085150040, 0143001820085150040 e 0143001820085150040.
OBSERVAÇÕES: 1) o imóvel é objeto do cumprimento de sentença nº 0002537-03.2013.8.26.0102, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Cachoeira Paulista, decorrente de ação civil pública ambiental promovida pelo Ministério Público, que envolve a instituição, demarcação e inscrição da área de reserva legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR), bem como outras medidas de regularização ambiental previstas no respectivo título executivo (fls.35.527/35.795). O imóvel será alienado no estado de fato e de direito em que se encontra, incumbindo aos interessados a realização de todas as diligências que entenderem necessárias para a verificação de sua situação jurídica, ambiental, registral e cadastral. Caso subsistam providências de regularização ambiental pendentes quando da arrematação, caberá ao arrematante adotar as medidas necessárias à sua implementação perante os órgãos competentes, sem prejuízo do prosseguimento do cumprimento de sentença e das deliberações a serem proferidas pelo Juízo responsável pela execução ambiental. A apresentação de lance implicará ciência inequívoca da existência da referida demanda ambiental e concordância com as condições acima estabelecidas, não podendo o arrematante alegar posteriormente desconhecimento da situação ambiental do imóvel para requerer anulação da arrematação, abatimento do preço ou indenização em face da Massa Falida, conforme determinado na decisão de fls. 38.764/38.769.2) Nos termos do R.4 da matrícula nº 93, uma área de 288,90 alqueires foi doada para terceiros antes da transmissão da propriedade para a Massa Falida. Posteriormente, na Av. 24, constou que em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária de Cancelamento de Registro de Imóvel, processo nº 468/86, a área descrita no R.4 foi cancelada da matrícula, assim como o próprio R.4. Ou seja, de acordo com os registros que constam na matrícula, a área supracitada não compõe a área de propriedade da Massa Falida. 3) Consta na Av.15 da matrícula nº 93, que houve o desmembramento de uma gleba de terras do imóvel de propriedade da Massa Falida, sendo que a área desmembrada foi registrada sob outro número de matrícula, a de nº 3663 do CRI de Cachoeira Paulista. Ademais, na Av. 15 consta a delimitação da área que remanesceu registrada na matrícula de nº 93 do CRI de Cachoeira Paulista.4) Consta no laudo de avaliação de fls. 36.145/36.239, que em aproximadamente 269,3ha há madeira de eucalipto no valor total estimado de R$ 367.595,00 (trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais)
Silveiras/SP
Imóvel Rural 1.297 ha com Eucalipto - Silveiras - SP
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