Urupês/SP
R$ 90.000,00 Hectare
$40,000,000.00 Hectare
R$ 2.100.000,00 Unidade
R$ 3.000.000,00 Hectare
R$ 14.400.000,00 Hectare
R$ 195,00 M²
R$ 1.700.000,00 Hectare
Imóvel objeto da matrícula nº 17.310 do CRI de Urupês: Imóvel rural, com a área superficial de 68.000,00 metros quadrados ou 6,80ha de terras, com a denominação especial de “Sitio Dalboni”, encravado na Fazenda Boa Vista do Cubatão, situado no Bairro Água Sumida, neste município e comarca de Urupês, dentro das seguintes metragens e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, deste, segue confrontando com o imóvel rural sem denominação especial (matrícula nº 1.493), de propriedade de Jolando de Alessio e sua mulher Anesia de Carvalho Alessio, com o seguinte azimute e distância: 86º53`30" e 202,10 metros até o vértice 2, deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Estância São Marcos (matricula nº 17.311), com os seguintes azimutes e distâncias: 180º30`41" e 31,26 metros até o vértice 16, 179º35`15" e 40,57 metros até o vértice 17, 175º16`47" e 41,75 metros até o vértice 18, 175º20`29" e 40,13 metros até o vértice 19, 175º15`19” e 19,59 metros até o vértice 20, 173º03`23" e 34,54 metros até o vértice 21, 170º23`53" e 115,25 metros até o vértice 5, deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Sítio São João (matrícula nº 8.830), de propriedade de João Militão dos Santos Neto e sua mulher Aparecida Militão dos Santos, com o seguinte azimute e distância: 266º49`60" e 208,16 metros até o vértice 6, deste, segue margeando com o Córrego Jaraguai, confrontando pela outra margem do referido córrego com o imóvel rural sem denominação especial (matrícula nª 6.667), de propriedade de Antonio José Bortoleto, com o seguinte azimute e distância: 1º33`35” e 28,77 metros até o vértice 7, deste, segue margeando com o Córrego Jaraguai, confrontando pela outra margem do referido córrego, com o imóvel rural denominado Sítio São José (matricula nº 5.253), de propriedade de José Gilberto Reinoso e sua mulher Neusa de Fátima Morgado Reinoso, com os seguintes azimutes e distâncias: 328º06`15" e 31,36 metros até o vértice B, 350º18`28“ e 26,60 metros até o vértice 9, 347º10`40" e 34,17 metros até o vértice 10, 2º42`46" e 19,78 metros até o vértice 11, 25º50`34" e 27,54 metros até o vértice 12, 313º33`03" e 29,41 metros até o vértice 13, deste. segue margeando com o Córrego Jaraguai, confrontando pela outra margem do referido córrego, com o imóvel rural denominado Sítio São João (matricula nº 4.979) de propriedade de José Gilberto Reinoso e sua mulher Neusa de Fátima Morgado Reinoso, com o seguinte azimute e distância: 345º20`07“ e 46,90 metros até o vértice 14, deste, segue margeando com o Córrego Jaraguai, confrontando pela outra margem do referido córrego, com o imóvel rural denominado Estância GG (matricula nº 4.927), de propriedade de Ivo Furlan e sua mulher Aparecida Ofélia Fracasso Furlan, com os seguintes azimutes e distâncias: 22º15`56" e 34,41 metros até o vértice 15, 8º15`50“ e 65,14 metros até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro; contendo uma casa de tijolos e telhas, um curral, pastagens e cercas de arame. Avaliado em R$ 562.000,00;.
OBS.: 1: O imóvel passou a denominar-se Recanto dos Dorper (Av.1).
Obs. 2: Arrolamento de bens – Secretaria da Receita Federal do Brasil (R.6).
Obs. 3: INCRA sob o código 950.149.256.412-7 e NIRF sob o nº 7.536.469-7 (Av.13).
Obs. 4: Distribuição de ação de execução (Av.15). Imóvel objeto de penhora em outros processos judiciais.
Obs. 5: A meação do cônjuge alheia à execução será resguardada sobre o produto da arrematação, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, na proporção de 50% sobre o valor da avaliação.
OBS.: 1: O imóvel passou a denominar-se Recanto dos Dorper (Av.1).
Obs. 2: Arrolamento de bens – Secretaria da Receita Federal do Brasil (R.6).
Obs. 3: INCRA sob o código 950.149.256.412-7 e NIRF sob o nº 7.536.469-7 (Av.13).
Obs. 4: Distribuição de ação de execução (Av.15). Imóvel objeto de penhora em outros processos judiciais.
Obs. 5: A meação do cônjuge alheia à execução será resguardada sobre o produto da arrematação, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, na proporção de 50% sobre o valor da avaliação.
Urupês/SP
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