Defesa em Execução Fiscal de Multa Ambiental do IBAMA, ICMbio, SEMA MT

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Descrição

Advogado especialista em defesas contra execução fiscal para cobrança de multa ambiental

O Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, com sedes físicas em Sinop/MT, Novo Progresso/PA e Florianópolis/SC é especializado em defender pessoas físicas e jurídicas do Agronegócio de todo o Brasil em processos de Execução Fiscal de Multa Ambiental.


A defesa nos casos de execução fiscal pode ser feita através de Embargos à Execução, Exceção de Pré-Executividade ou até mesmo uma ação própria para discutir a validade da multa ambiental, de modo a extinguir o processo executivo, e os Advogados do Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental são especialistas e possuem alto grau de conhecimento neste tipo de demanda.

O QUE O ESCRITÓRIO FARENZENA & FRANCO ADVOCACIA AMBIENTAL FAZ?


- Anulação de Execução Fiscal

- Defesa em Execução Fiscal de Multa Ambiental

- Suspensão de Execução Fiscal

- Embargos à Execução Fiscal de Multa Ambiental

- Exceção de pré-executividade contra Execução Fiscal

- Recurso contra Execução Fiscal de Multa Ambiental


O QUE É MULTA AMBIENTAL?


A multa ambiental é constituída definitivamente após a finalização do processo administrativo, ocasião em que o autuado é notificado para pagar a multa e, não o fazendo, será inscrito em dívida ativa, com o consequente ajuizamento da execução fiscal.

Após a execução fiscal ser proposta, o juiz determina a citação do executado (antes autuado) para pagar a dívida em 5 dias, com juros e multa de mora, acrescido dos encargos legais indicados na Certidão de Dívida Ativa.

Nesse primeiro momento o executado é citado e pode apresentar algumas espécies de defesa, conforme a situação necessitar, cabendo a um advogado especialista em execução fiscal de multa ambiental indicar a melhor solução ao caso.

As defesas são: exceção de pré-executividade, embargos à execução fiscal e, até mesmo, uma ação judicial comum, que pode ser anulatória ou declaratória, a depender do caso concreto e da análise de um Advogado Ambiental com experiência de execução fiscal para cobrança de multa ambiental.


INFRAÇÕES AMBIENTAIS E ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO


A execução fiscal é ajuizada para cobrança de multa ambiental não paga depois de instaurado o processo administrativo para apurar a infração ambiental. As principais infrações são:


- Desmatamento

- Queimada ou incêndio

- Descumprir embargo ambiental

- Destruir ou danificar floresta ou vegetação

- Causar dano em área de Preservação Permanente ou Reserva Legal

- Causar dano em Unidade de Conservação


As multas são impostas por órgãos de fiscalização ambiental, tais como:


- Órgãos Federais: IBAMA e ICMBio

- Órgãos Estaduais

: FEAM/MG, FEMARH/RR, FEPAM/RS, IAT/PR, IEF/MG, IMA/AC, IMA/SC, IMASUL/MS, IPAAM/AM, NATURATINS/TO, SEDAM/RO, SEMAD/GO, SEMAD/MG, SEMA/MA, SEMA/MT, etc.


FARENZENA & FRANCO ADVOCACIA AMBIENTAL


O Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental é especializado em defender Produtores Rurais contra Execução Fiscal de Multa Ambiental e possui uma equipe altamente preparada e com vasto conhecimento para lhe ajudar.


Nosso Escritório possui sedes físicas em Sinop/MT, Novo Progresso/PA e Florianópolis/SC, e atendimento online em todo o Brasil.

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